O Que é o Estatuto do Idoso? Quais os Principais Direitos?
O Estatuto do Idoso está vigente desde janeiro de 2004. É uma Lei Orgânica que tem como objetivo determinar os direitos assegurados àquelas pessoas com 60 anos ou mais. As leis orgânicas atuam como uma Constituição Municipal, por isso, a fiscalização do cumprimento delas é uma responsabilidade dos municípios.
Com o Estatuto, os direitos dos idosos previstos na Constituição Federal de 88 e na Lei Federal nº 8842, de 04/01/1994 foram ampliados se tornando uma poderosa ferramenta de defesa do respeito e da cidadania dos idosos, que passaram a ter sua dignidade resguardada juridicamente.
É imprescindível que os indivíduos saibam seus direitos, e possam reclama-los caso haja algum incidente. Assim, iremos explicar sobre o Estatuto do Idoso, comentar sobre os principais direitos e quais as possíveis penas para quem os atravessa.
Quais são os principais direitos resguardados pelo Estatuto?
Direito a saúde preferencial: Os idosos têm atendimento preferencial no SUS (Sistema Único de Saúde). Com relação aos planos de saúde, a cobrança de valor diferenciado por discriminação, devido à idade, é vedada.
Direito ao trabalho: É vedada a discriminação, assim como fixar um limite máximo de idade para contratar empregados. E isso inclui concursos. A menos que a natureza do cargo exija algum esforço físico ou mental excessivo. Caso contrário, a contratante estará sujeita à punição. Para os casos de desempate em concursos públicos, o primeiro critério a ser usado é a idade dos candidatos, sendo que aqueles de idade mais elevada tem preferência. De acordo com o Estatuto do Idoso, o Poder Público deverá criar e estimular programas voltados à profissionalização especializada de idosos, além de preparar os trabalhadores para a aposentadoria e de estimular as empresas privadas a contratarem idosos para o trabalho.
Direito ao transporte: os veículos de transporte coletivo terão 10% dos assentos reservados para os idosos. E também serão reservadas para os idosos 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados. Alguns municípios já determinaram que todos os assentos do transporte público são preferenciais. Além disso, é assegurada passe livre para os indivíduos acima de 65 anos em transportes públicos.
As companhias de transporte também tem a obrigatoriedade de disponibilizar 2 vagas gratuitas para os idosos em viagens interestaduais, além de desconto de 50% no valor da passagem, caso o idoso apresente comprovante de renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
Direito a segurança: Nenhum idoso será objeto de discriminação, de negligência, de crueldade, de violência e nem de opressão. Conforme a lei, toda ação e omissão que forem praticados em locais públicos ou privados, e que causem dano, morte, sofrimento psicológico ou físico será considerado como violência.
Para aqueles que expuserem o idoso a condições de perigo à sua integridade, de perigo para a sua saúde psíquica ou física, ou condições degradantes e desumanas estarão sujeitos à pena de detenção de 2 meses a 1 ano e multa. A essa mesma pena, também estarão sujeitos aqueles que submeterem o idoso ao trabalho excessivo ou trabalho inadequado, ou privá-lo de cuidados e de alimentos indispensáveis. Caso haja alguma lesão corporal grave, a pena poderá ser aumentada de 1 a 4 anos. Se resultar em morte, a pena poderá ser de 4 a 12 anos.
Direito a educação e cultura: São assegurados aos idosos 50% de desconto em ingressos para eventos culturais, artísticos, de lazer e esportivos. O Estatuto também garante a participação de idosos em comemorações de caráter cultural ou cívico, cuja intenção é garantir que os conhecimentos e as vivências sejam transmitidos às outras gerações, com o intuito de preservar a memória e a identidade culturais.
Relativo a cultura, os currículos dos vários níveis do ensino formal devem ter conteúdos que tratem do envelhecimento, da valorização do idoso e do respeito ao mesmo, como uma maneira de acabar com o preconceito.
Resguardo ao abandono: A lei prevê detenção de 6 meses a 3 anos e multa para aqueles que abandonarem os idosos em casas de saúde, em hospitais, ou outras instituições e locais públicos, e deixarem de prover as suas necessidades básicas.
Em caso de infração de quaisquer leis asseguradas pelo Estatuto do Idoso, deve-se entrar em contato com a polícia imediatamente em casos mais graves e registrar um boletim de ocorrência. Pode-se também entrar com um processo na justiça contra o agressor, alegando danos morais e requerer uma indenização ou punição adequada ao crime.
Assim, é importante que todos entendam os direitos dos idosos e respeitem o Estatuto. Porém, quando o agressor aos direitos é um familiar, muitas vezes o indivíduo não quer que ele seja punido. É imprescindível que amigos e instituições municipais e serviço social estejam sempre atentos aos tratamentos das pessoas idosas.