O que é uma Procuração? Saiba como Representar o Idoso 

Uma procuração é um documento legal e formal por meio do qual uma pessoa é autorizada a agir em nome de outra pessoa. Normalmente, pessoas com mobilidade reduzida precisam nomear alguém como o seu procurador para que ela possa resolver algum assunto em seu lugar, bem como administrar os seus interesses.

É de extrema importância deixar bem especificado em uma procuração quais os poderes estão sendo fornecidos ao outorgado, quais atos ele pode praticar em nome do outorgante. Quanto ao tipo de procuração, temos dois. São eles:

Procuração pública: esse tipo de procuração é elaborada para os atos solenes ou complexos, para casos em que a lei exige poderes mais especiais, como divórcio e representação em casamento, por exemplo. Ela é feita em um cartório, em um livro próprio, por um tabelião, e esse livro será arquivado.

Procuração particular: nesse tipo de procuração, devem constar todos os dados de identificação de ambas as partes, como o nome completo, o estado civil, a nacionalidade, o número do RG, do CPF e o endereço completo, bem como a finalidade do instrumento, a profissão exercida por ambas as partes e o poder que será fornecido ao procurador. Nessa representação é que a autorização será concedida. E pode ou não haver um prazo de validade. É possível revogar essa procuração a qualquer momento. Abaixo do texto será informado o local, a data e terá a assinatura do outorgante.

Quem Pode Outorgar ou Receber Procuração?

procuracao

A procuração é instrumento importante

Todas as pessoas maiores de 18 anos ou menores emancipados, consideradas capazes, que gozem dos direitos civis, podem ser procuradores ou fazer procuração outorgando poderes para outra pessoa, desde que sejam observadas as seguintes situações:

  • Menores entre 16 e 18 anos, que não sejam emancipados, não poderão fazer procuração para outra pessoa. Mas, em contrapartida, poderá ser nomeado como procurador.
  • quem é servidor público civil e militar em atividade poderá representar somente o seu cônjuge, o seu companheiro e parentes de até 2º grau. E, no caso dos parentes de 1º grau, é permitida a representação múltipla.

Confira abaixo as regras do INSS para aceitar que um segurado possa ser representado por procuração:

Receber valores: para esses casos, é preciso apresentar a procuração junto com o documento que comprova o motivo pelo qual o idoso ou segurado não pode comparecer ao banco para realizar o saque do seu dinheiro. Seguem abaixo os motivos:

  1. Doença grave ou incapacidade de se locomover: nessa situação, é preciso apresentar um atestado médico cuja data de emissão tenha, no máximo, 30 dias da data do atendimento.
  2. Recolhimento à prisão: é preciso apresentar um atestado do presídio que comprove a prisão.
  3. Viagem ao exterior: é preciso apresentar um documento que comprove a viagem.
  4. Internação em clínica de recuperação de dependentes químicos: é preciso apresentar um documento que comprova a internação.

Requerimento de benefício: o representante do segurado precisa levar ao INSS um instrumento de procuração (particular ou pública) e os seus documentos pessoais.

Para outros serviços, o segurado deverá apresentar a procuração da mesma maneira que o item acima.

Essas regras são válidas para todos os segurados, sejam idosos ou não.

Quando o idoso dá uma procuração para uma pessoa agir em seu nome, dependendo dos poderes que ele fornecer ao outorgado, este poderá, receber o pagamento do seu benefício, e vários outros processos de cunho administrativo. Por isso é que se faz necessário especificar bem todos os poderes que estão sendo atribuídos ao outorgado, para evitar dar poderes de mais, ou de menos.

E vale ressaltar que a procuração pode ser revogada a qualquer momento. Portanto, caso não queira ou não precise mais, o idoso poderá revogar o documento na hora que quiser.

Comentários
  1. Samuel Nunes Da Costa

Deixe sua mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *