Como Contratar um Cuidador de Idosos

Com o aumento da expectativa de vida da população, também aumenta a demanda por profissionais especializados no cuidado de pessoas idosas. Muitas enfermidades que afetam a população idosa podem levar à necessidade de cuidados diários. É o caso do Alzheimer, de outras demências, de sequelas de acidentes vasculares cerebrais (AVC), entre outras, que levam o idoso a uma dependência para realizar simples tarefas cotidianas.

O problema é que nem sempre os familiares têm tempo disponível, nem o conhecimento necessário para cuidar dos idosos de maneira adequada. É nesse contexto que os cuidadores de idosos se tornam fundamentais, surgindo uma grande demanda por profissionais qualificados.

A Escolha do Cuidador

O cuidador é a pessoa que mais passa tempo com o idoso. Por isso, é muito importante que o profissional contratado seja não só bem formado, mas também atencioso e paciente. Infelizmente, há uma infinidade de reclamações de familiares com relação a cuidadores que foram violentos com as pessoas que mereciam seus cuidados, algo que revela a importância a escolha.

Antes de escolher o profissional que trabalhará em sua casa, é essencial conversar ou fazer uma pequena entrevista. Peça ao cuidador suas referências e entre em contato com antigos contratadores para verificar a boa reputação do candidato ao emprego. A formação do profissional é outro ponto importante, pois ele terá uma série de responsabilidades que vão interferir diretamente na qualidade de vida do idoso.

Em minha família, uma cuidadora trocou os medicamentos de um casal de idosos: ela com Alzheimer e ele com Parkinson. A troca fez com que o senhor ficasse internado no CTI por vários dias, quase o levando a morte. Esse tipo de problema, como você deve imaginar, não pode de modo algum ser recorrente.

O profissional que cuida do idoso deve ser prestativo e responsável

O profissional que cuida do idoso deve ser prestativo e responsável

As Funções do Profissional

As funções de um cuidador devem ser acordadas entre o profissional e a família, assim como os horários de trabalho e demais responsabilidades. De um modo geral, os cuidadores são responsáveis por ministrar a medicação necessária, dar a alimentação em horários predeterminados, promover a higiene diária do idoso, ajudar na mobilidade, dentre outros cuidados.

Como o cuidador não é médico nem enfermeiro, suas funções não substituem, de modo algum, consultar regulares e acompanhamento com profissionais que possam dizer sobre a saúde do paciente. Mesmo que não haja muito tempo, é importante que a família possa acompanhar como ocorre a interação entre o idoso e o cuidador. Essa relação deve ser baseada em respeito, responsabilidade e envolvimento.

Com a PEC das domésticas, vários direitos foram garantidos aos cuidadores

Com a PEC das domésticas, vários direitos foram garantidos aos cuidadores

Questões Jurídicas

Com a aprovação da PEC das domésticas, que também engloba a função de cuidador de idosos, esses profissionais passaram a ter vários direitos fundamentais garantidos por lei. Por isso, ao contratar um cuidador é preciso que você esteja atento a todos esses direitos, lembrando que o não atendimento às determinações pode levar a problemas judiciais. Dentre os diretos garantidos por lei estão:

  • recebimento do salário até o 5º dia útil de cada mês;
  • garantia de férias, além do abono de 1/3 a cada 12 meses de trabalho;
  • décimo terceiro salário pago em duas parcelas (uma em novembro e a outra em dezembro);
  • garantia de estabilidade na função até o 5º mês após o parto;
  • direito de dia descanso nos domingos, feriados ou em algum dia da semana;
  • aposentadoria por invalidez, idade ou tempo de trabalho;
  • o empregador deve cumprir o aviso prévio de 30 dias em caso de demissão sem justa causa;
  • para homens, é dado o direito de licença paternidade, com 5 dias de folga após o parto;
  • para mulheres a licença maternidade garante o afastamento mínimo de 120 dias sem mudanças no salário;
  • vale-transporte caso o cuidador de idosos precise usar o transporte público para chegar ao local de trabalho;
  • em caso de morte do trabalhador, os filhos e dependentes têm direito a pensão garantida pelo INSS;
  • jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana;
  • recebimento de horas extras de 50% limitadas a 2 horas por dia;
  • seguro desemprego;
  • depósito do FGTS;
  • adicional noturno quando o trabalhador desempenhar alguma função entre 22h e 5h (não vale para profissionais que dormem no trabalho, a não ser que trabalhem no horário noturno);
  • Salário Família;
  • recebimento de auxílio creche caso o cuidador tenha filhos de até 5 anos;
  • Seguro de acidentes de trabalho.

Carteira Assinada e Contrato

Para assegurar que o cuidador de idosos e o contratante cumpram com suas obrigações, é preciso que haja um contrato de trabalho especificando quais são as atividades desempenhadas pelo profissional, quais são os horários de entrada e saída (independente que o cuidador durma ou não na casa do idoso), quais são os horários de descanso, se há necessidade de recebimento de vale-transporte e se foi feito um exame admissional para a contratação.

Além dessas informações, as parte podem incluir no contrato outras questões que considerem importantes para esclarecer a relação empregatícia, desde que os termos estejam de acordo com o que está na legislação brasileira. Toda a jornada de trabalho deve ser controlada em uma folha de ponto, incluindo informações sobre horas extras, adicional noturno, faltas e atrasos. A carteira do cuidador deve ser regularmente assinada e não pode ficar retida com o patrão. Se for necessário, converse com um advogado trabalhista para esclarecer suas dúvidas antes de efetuar a contratação.

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