Como é Cobrada a Mensalidade de Um Asilo? 

Muitas vezes, enfrentamos a decisão de acomodar algum idoso do nosso convívio em um asilo. Isso deve-se a diversos fatoras, inclusive ao cuidado especial que a pessoa recebe dentro da instituição, o que não seria possível, talvez, em uma família com poucos membros e que trabalham fora. Assim, começa-se a procura de um local adequado.

Os asilos são destinados a pessoas com 60 anos ou mais, que precisam de um local para morar, quando suas famílias não têm condições de cuidar deles de forma necessária. Os asilos públicos são pagos pelo governo. A questão é que, na maioria das vezes, a verba do governo não é suficiente para manter a pessoa e, com isso, as famílias precisam arcar com um valor mensal. Em geral, esse valor é retirado da própria aposentadoria do idoso, e pode ser uma parte ou o valor total, dependendo da necessidade do local e de cada pessoa. Há casos também em que, além de dar o valor total da aposentadoria, a família ainda precisa completar o valor.

Assim, entra a dúvida? Como é cobrada a mensalidade de um asilo? Quais são os parâmetros analisados, o que cada local oferece para o idoso? Bom, para saber todas estas informações, confira nosso post.

Quais os parâmetros para a cobrança da mensalidade?

Nos asilos públicos, como dito acima, o governo tem a responsabilidade de arcar com as despesas. Porém, nem sempre a instituição recebe toda a verba destinada a ela, necessária para cobrir todos os gastos. Por isso, é comum que as famílias tenham que desembolsar algum valor. Nestes casos, o valor depende do que o local está precisando com mais urgência. O valor será para pagar apenas o necessário. Por exemplo, caso faltem fraldas geriátricas, ou as famílias fazem um rateamento do valor ou organizam rifas e vaquinhas, isso depende da instituição.

Existem asilos privados, onde o valor pago de mensalidade irá variar conforme os serviços oferecidos ao idoso e estabelecidos em contrato, o seu estado de saúde, as suas restrições físicas e/ou mentais. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estipulou 3 graus de dependência para os idosos, que são: sem restrições físicas ou mentais, com restrições mentais e com restrições físicas. Os valores praticados nas instituições devem considerar esses graus para fixar os preços.

Assim, os valores são cobrados de acordo com as necessidades dos idosos. Se um interno precisa de mais cuidados do que o outro, como por exemplo, para realizar atividades do dia a dia, é claro que o valor será maior para este. Isso também pode acontecer caso o idoso precise de ter seus remédios ministrados todos os dias ou não, se é necessário sempre estar atento ao que ele está fazendo, se ele consegue se alimentar sozinho… Todos estes aspectos geram mais gastos para a instituição, de forma que são acrescidos valores para o contratante.

Idosa asilo custos

Os valores podem variar de acordo com grau de dependência do idoso

Decidir sobre manter um idoso em casa ou em um asilo não é fácil. Sentimentos de culpa, de abandono e angústia costumam abalar as pessoas e dificultarem a decisão. Além do mais, outro problema é encontrar um local que o mais adequado. Se o idoso é lúcido, ele pode perfeitamente decidir sozinho onde desejar ficar. Se optar por ficar em casa, ele pode contratar um cuidador de idosos para auxiliar no dia a dia, por exemplo, caso não tenha nenhum parente disponível.

Hoje em dia, existem várias Instituições de Longa Permanência Para Idosos (ILPIs), onde o idoso pode morar ou apenas usufruir de cuidados à saúde. Muitos idosos até preferem morar nessas instituições, pois terão mais contato com outras pessoas.

Agora, aqueles idosos que possuem problemas de saúde e necessitam de cuidados constantes e de profissionais, podem ser levados para essas instituições onde terão o acompanhamento necessário. Dessa forma, não existe um único fator que determina se o idoso deve ou não ser levado para um asilo, ou se deve permanecer em seu domicílio. O conjunto de fatores será o determinante.

É muito importante tomar alguns cuidados básicos na hora de escolher o local para deixar o idoso. É necessário sempre conferir como o local se porta em caso de doença repentina ou acidente, verificar se o número de funcionários é o suficiente para a quantidade de moradores, visitar várias instituições antes de se decidir, fazer uma vistoria da documentação da instituição, optar por um local em que você possa visitar sempre que quiser, conferir se os quartos possuem alertas de emergência, se o idoso precisar chamar alguém, verificar a sinalização do local, vistoriar a limpeza do local, da cozinha, dos equipamentos e dos funcionários, conferir se a instituição se reúne periodicamente com os familiares para falar sobre o estado do idoso e certificar se o local possui a infraestrutura adequada para um idoso, como rampa, corrimão, e etc.

Conforme a legislação brasileira, as casas responsáveis por acolher idosos devem firmar um contrato de prestação de serviços com a família. Porém, não são todos que o fazem. A maioria das pessoas não firmam contratos com as instituições. Alguns que firmam, não recebem uma cópia. E, daqueles que recebem a cópia, ainda precisa solicitar.

É fundamental sempre firmar um contrato e ter uma cópia do mesmo. Se a instituição não estiver disposta, o ideal é procurar outra pois, certamente, você terá problemas deixando o idoso no local, e o idoso poderá ter ainda mais problemas.

Deixe sua mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *