Quais os Direitos do Idoso Com Câncer?
Tanto idosos quanto qualquer pessoa que estiver com câncer tem vários direitos garantidos por lei. O objetivo desses direitos é assegurar que a pessoa doente tenha auxílio financeiro para arcar com tratamentos demorados ou com algum tipo de sequela.
No post de hoje, listamos 4 dos principais direitos garantidos à pessoa com câncer e quais os procedimentos para solicitá-los. Confira.
Quais são os direitos?
Auxílio doença: esse é um benefício mensal pago ao paciente com câncer, que esteja incapacitado de trabalhar temporariamente, e que tenha sido inscrito no Regime Geral de Previdência Social do INSS. A incapacidade para o trabalho deverá ser comprovada por uma perícia médica feita pelo INSS.
Para agendar a perícia, o paciente deverá ir a um Posto da Previdência Social mais perto da sua casa. É preciso levar documentos que comprovem a contribuição com o INSS, a carteira de trabalho e o exame médico ou uma declaração comprovando o estado clínico do paciente.
No caso do paciente empregado, o recebimento do benefício será a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Já para os demais pacientes, a data de recebimento passa a valer a partir da solicitação do benefício ou da data em que a incapacidade tiver início.
Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria: as pessoas com câncer e que são aposentadas têm isenção do imposto de renda relacionado ao rendimento da aposentadoria, pensão, reforma, e também sobre as complementações e os rendimentos acumulados.
A comprovação da doença será feita por um laudo pericial, cuja emissão fica a cargo do serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Logo que o laudo for aprovado, o recebimento do benefício será automático.
Para solicitar o benefício, o paciente precisará dos seguintes documentos: atestado médico, que tenha o Diagnóstico expresso da doença; Menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99; Código Internacional de Doenças; Estágio Clínico atual tanto da doença quanto do paciente; cópia do Laudo Histopatológico e carimbo legível do médico contendo o número do seu CRM.
Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): pode sacar o FGTS o paciente ou a pessoa que tenha algum dependente com o câncer.
Para conseguir sacar o valor, é preciso levar consigo os seguintes documentos: Carteira de Trabalho; Documento de Identificação; Comprovante de Inscrição do PIS/PASEP; Atestado Médico com validade de 30 dias contendo o diagnóstico da doença; o Código Internacional de Doenças (CID); o Original e a Cópia do Laudo Histopatológico ou Anatomopatológico de acordo com o caso; o estado clínico tanto da doença quanto do paciente; Comprovante de dependência (quando for o caso); Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP e menção à Lei 8922 de 25/07/94.
Amparo Assistencial: esse benefício garante à pessoa doente o recebimento de 1 salário mínimo mensal, desde que o paciente tenha 65 anos ou mais, não exerça nenhuma atividade remunerada, que tenha renda familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo. É preciso que o paciente não tenha vínculo com nenhum regime da previdência social e não receba nenhum benefício. Os portadores de deficiência, que sejam incapacitados para o trabalho e que apresente as mesmas condições de renda também têm direito ao Amparo Assistencial.
Esse benefício não dá direito à pensão aos herdeiros ou aos sucessores, pois é intransferível. E também não inclui o pagamento do 13º salário.
Os pacientes que estão com a doença em estágio avançado, ou que apresente sequelas irreversíveis devido ao tratamento oncológico, também podem solicitar o benefício. Mas é preciso que o seu estado de saúde implique na incapacidade para o trabalho e também nos atos da vida independente.
No ato da solicitação do benefício, é preciso que o paciente faça um exame médico pericial no INSS e que consiga um Laudo Médico comprovando a necessidade do paciente. Depois disso, é preciso encaminhar uma solicitação para a Agência da Previdência Social junto aos seguintes documentos: o número de inscrição do PIS/PISAP; ou o número de Inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural; o CPF; a Carteira de Trabalho ou Carteira de Identidade; Certidão de Óbito do esposo ou da esposa falecido (a); Certidão de Casamento; Curatela no caso de maior de 21 anos; Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar e Tutela, para menores de 21 anos com pais falecidos ou desaparecidos.
Também é preciso apresentar os seguintes formulários: Declaração da composição do grupo e da renda familiar do idoso e da pessoa com deficiência; Requerimento do benefício assistencial (Lei 8.742/93) e Procuração, dependendo do caso, junto com o documento de identificação do procurador.
Além desses direitos, o idoso e demais pessoas portadoras de câncer têm muitos outros. É preciso se informar para não perder algo que já está garantido por lei.