{"id":451,"date":"2023-08-27T17:51:15","date_gmt":"2023-08-27T20:51:15","guid":{"rendered":"http:\/\/casaerepouso.com.br\/?p=451"},"modified":"2023-08-27T17:51:15","modified_gmt":"2023-08-27T20:51:15","slug":"beneficio-assistencial-idoso-prestacao-continuada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/casaerepouso.com.br\/outros\/beneficio-assistencial-idoso-prestacao-continuada\/","title":{"rendered":"Benef\u00edcio Assistencial do Idoso – Presta\u00e7\u00e3o Continuada"},"content":{"rendered":"
O Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada, institu\u00eddo pela LOAS (Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia\u00a0Social) \u00e9\u00a0um benef\u00edcio que garante um sal\u00e1rio m\u00ednimo todos os meses para o idoso a partir de 65 anos, e para as pessoas com defici\u00eancia, que n\u00e3o tenham outros meios de prover o pr\u00f3prio sustento, e cuja fam\u00edlia tamb\u00e9m n\u00e3o tenha condi\u00e7\u00f5es de sustent\u00e1-los.<\/p>\n
Para que o direito seja garantido \u00e0 pessoa, a renda familiar, por pessoa, deve ser menor do que \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente. N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que o benefici\u00e1rio tenha contribu\u00eddo com o INSS. O\u00a0Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada n\u00e3o paga o d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio e n\u00e3o deixa pens\u00e3o por morte.<\/p>\n
Para ter direito ao Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada, o indiv\u00edduo precisa ser brasileiro nato ou naturalizado, ou que tenha nacionalidade portuguesa desde que, para todos os casos, a renda por pessoa do grupo familiar seja menor do que 1\/4 do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente e que comprovem resid\u00eancia fixa no Brasil e tamb\u00e9m \u00e9 preciso que o indiv\u00edduo tenha 65 anos ou mais, tanto homens quanto mulheres.<\/p>\n
Ou ent\u00e3o, que tenha alguma defici\u00eancia, independentemente da idade, que lhe cause impedimento de natureza f\u00edsica, intelectual, mental ou sensorial por um longo per\u00edodo (no m\u00ednimo 2 anos), e que impe\u00e7am o indiv\u00edduo de participar de forma plena da vida em sociedade, e nas mesmas condi\u00e7\u00f5es que a mesma.<\/p>\n
Tamb\u00e9m\u00a0\u00e9 preciso que tanto o indiv\u00edduo quanto os membros do seu grupo familiar tenham inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF).<\/p>\n
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N\u00e3o \u00e9 permitido acumular o BPC com outro benef\u00edcio pago pelo INSS, no \u00e2mbito da Seguridade Social, como pens\u00e3o ou aposentadoria. Exceto com os benef\u00edcios de pens\u00e3o especial de natureza indenizat\u00f3ria, assist\u00eancia m\u00e9dica e pagamento proveniente de contrato de aprendizagem.<\/p>\n
O\u00a0cadastramento\u00a0do benefici\u00e1rio e de sua fam\u00edlia no\u00a0Cad\u00danico\u00a0se tornou obrigat\u00f3rio para concess\u00e3o do benef\u00edcio. E deve ser feito antes de apresentar o requerimento para a unidade do INSS para solicitar o benef\u00edcio.<\/p>\n
No caso das fam\u00edlias que j\u00e1 est\u00e3o inscritas, \u00e9 preciso que\u00a0o\u00a0Cad\u00danico\u00a0esteja atualizado quando forem requerer o benef\u00edcio.<\/p>\n