{"id":388,"date":"2024-02-27T13:49:13","date_gmt":"2024-02-27T16:49:13","guid":{"rendered":"http:\/\/casaerepouso.com.br\/?p=388"},"modified":"2024-02-27T13:49:13","modified_gmt":"2024-02-27T16:49:13","slug":"tutela-curatela-idosos-diferenca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/casaerepouso.com.br\/cuidados\/tutela-curatela-idosos-diferenca\/","title":{"rendered":"Tutela e Curatela, Qual a Diferen\u00e7a?\u00a0"},"content":{"rendered":"
A tutela e curatela s\u00e3o dois conceitos judiciais que visam a prote\u00e7\u00e3o de incapazes. Voc\u00ea sabe diferenciar estas duas defini\u00e7\u00f5es?\u00a0Para come\u00e7ar, \u00e9 importante sabermos que as ambas s\u00e3o encargos que a justi\u00e7a atribui a algu\u00e9m para que esta possa responder pelos atos da vida civil de outra pessoa.<\/p>\n
Por\u00e9m, a curatela \u00e9 um tipo que encargo dado a algu\u00e9m para que ela zele por um indiv\u00edduo com mais de 18 anos, considerado incapaz. J\u00e1 a tutela \u00e9 dada por um juiz a um adulto para que ele possa cuidar de um indiv\u00edduo menor de 18 anos. Abaixo, iremos falar um pouco mais sobre esta diferen\u00e7a, confira.<\/p>\n
A tutela \u00e9 uma medida voltada exclusivamente para as crian\u00e7as e os adolescentes. Por meio dela, um adulto considerado capaz, \u00e9 autorizado por lei para guardar, zelar, proteger, responsabilizar-se, orientar e administrar os bens do menor, at\u00e9 este completar 18 anos, desde que seus pais sejam falecidos ou estejam ausentes.<\/p>\n
O tutor se torna o representante legal do menor tutelado. \u00c9 ele quem ir\u00e1 administrar o seu patrim\u00f4nio, como alugu\u00e9is, pens\u00e3o, \u00e9 quem cuidar\u00e1 das suas despesas e o representar\u00e1 nos atos da vida civil, como autorizar internamentos hospitalares, cirurgias, quem far\u00e1 matr\u00edcula na escola, quem autoria viagens.\u00a0Al\u00e9m do mais, tamb\u00e9m ser\u00e1 o respons\u00e1vel por dar afeto, aten\u00e7\u00e3o e carinho para o menor.<\/p>\n
Segundo o Art. 36 do Estatuto da Crian\u00e7a e Adolescente:<\/p>\n
“Art. 36.\u00a0A tutela ser\u00e1 deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de at\u00e9 18 (dezoito) anos incompletos. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009) Vig\u00eancia
\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O deferimento da tutela pressup\u00f5e a pr\u00e9via decreta\u00e7\u00e3o da perda ou suspens\u00e3o do p\u00e1trio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Express\u00e3o substitu\u00edda pela Lei n\u00ba 12.010, de 2009) Vig\u00eancia”<\/p>\n