{"id":369,"date":"2024-01-04T17:35:23","date_gmt":"2024-01-04T20:35:23","guid":{"rendered":"http:\/\/casaerepouso.com.br\/?p=369"},"modified":"2024-01-04T17:35:23","modified_gmt":"2024-01-04T20:35:23","slug":"adicional-de-25-na-aposentadoria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/casaerepouso.com.br\/outros\/adicional-de-25-na-aposentadoria\/","title":{"rendered":"Como funciona o adicional de 25% na aposentadoria para idosos?"},"content":{"rendered":"
A aposentadoria \u00e9 um direito natural de todo aquele que trabalhou para quem contribuiu a vida inteira com a Previd\u00eancia Social. Sabemos que quando chega a terceira idade, alguns gastos podem ser mais elevados e a dificuldade de se manter com o valor recebido da aposentadoria \u00e9 muito elevado.<\/p>\n
H\u00e1 alguns idosos que acabam arrumando outras formas de compor sua renda, seja por terem acumulado um patrim\u00f4nio durante a vida ativa, por ter uma fam\u00edlia que d\u00e1 mais suporte ou mesmo por continuarem no mercado gerando renda. Mas o que acontece quando a pessoa n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade para se manter? E se os gastos forem t\u00e3o elevados que a pessoa n\u00e3o pode arcar com as despesas? E se ela precisar de um cuidador? Responderemos essas quest\u00f5es logo abaixo.<\/p>\n
Idosos que necessitam de assist\u00eancia permanente de outra pessoa t\u00eam direito a um acr\u00e9scimo de 25% na aposentadoria. Ou seja, se a pessoa precisar de um cuidador para atividades vitais, ela poder\u00e1 receber o benef\u00edcio. Mas existem algumas condi\u00e7\u00f5es para esse direito.<\/p>\n
Para um idoso ter direito ele precisa de duas condi\u00e7\u00f5es: ter um cuidador e ser considerado inv\u00e1lido<\/strong>. Um par\u00e1grafo do art. 45, caput, da Lei 8.213\/1991 (Lei de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social) e art. 45 do Decreto 3.048\/1999 (Regulamento da Previd\u00eancia Social) diz:<\/p>\n O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assist\u00eancia permanente de outra pessoa ser\u00e1 acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).<\/p><\/blockquote>\n Para essa segunda parte, as seguintes doen\u00e7as ou defici\u00eancias s\u00e3o consideradas: c\u00e2ncer em est\u00e1gio avan\u00e7ado, cegueira total, paralisia irrevers\u00edvel e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; altera\u00e7\u00e3o das faculdades mentais com grave perturba\u00e7\u00e3o da vida org\u00e2nica e social (exemplo o Mal de Alzheimer), doen\u00e7a que exija perman\u00eancia cont\u00ednua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida di\u00e1ria, entre outras.<\/p>\n Lembrando que conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente, apenas quem se enquadrar como aposentadoria por invalidez \u00e9 que ter\u00e1 direito ao benef\u00edcio dos 25% adicionais. Para tanto, o segurado poder\u00e1 se dirigir a uma ag\u00eancia da Previd\u00eancia para realizar o pedido, logo ap\u00f3s passar\u00e1 por uma per\u00edcia m\u00e9dica e, ficando comprovada a necessidade de ajuda di\u00e1ria, automaticamente receber\u00e1 o adicional de 25%. Esse adicional tamb\u00e9m ser\u00e1 inclu\u00eddo no 13\u00ba. Isso significa que o idoso n\u00e3o precisar\u00e1 entrar no Sistema Judici\u00e1rio para conseguir o benef\u00edcio.<\/p>\n Mas se o caso do idoso n\u00e3o for exatamente invalidez, mas o que chamam de \u201ccuidados especiais\u201d, ele ainda sim pode entrar com uma a\u00e7\u00e3o e tentar o aux\u00edlio via judici\u00e1rio.<\/p>\nComo conseguir esse benef\u00edcio?<\/h2>\n