Plano de Saúde Para Idosos
As empresas responsáveis pelos planos de saúde parecem muito mais interessadas nos lucros do que em oferecer serviços de qualidade. Os idosos, que certamente estão entre os que mais precisam desse tipo de serviço, sofrem na tentativa de encontrar um plano adequado e com preço justo. Um estudo feito pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em 2014 revelou vários comportamentos abusivos por parte das administradoras de planos de saúde.
A maior parte das empresas nem sequer oferece pacote individuais para pessoas com mais de 60 anos, temendo que o uso excessivo de consultas e exames torne a venda pouco lucrativa. Outro problema é a restrição dos planos oferecidos, que normalmente excluem quase todos os serviços caso o beneficiário seja idoso.
Essa situação realmente absurda vem sendo alvo de críticas pelas principais instituições que defendem o consumidor, mas enquanto nenhuma medida efetiva é tomada, o que podemos fazer para garantir o acesso de pessoas idosas a um bom plano de saúde? Saiba um pouco mais sobre o que diz a legislação brasileira sobre o assunto e veja quanto custa um plano de saúde para idosos atualmente.
Preço dos Planos de Saúde
O levantamento feito pelo Idec abrange 20 operadoras de planos de saúde disponíveis em São. Dessas, apenas 8 oferecem planos para idosos, sejam eles familiares ou individuais. Essa restrição já dificulta a concorrência, o que eleva, de um modo geral, os preços praticados pelas empresas. Para saber mais sobre os custos, a pesquisa cotou o valor dos planos mais baratos e mais caros para uma pessoa com 75 anos em 6 operadoras.
A média de preços em 2014 era de R$551,04 para os planos mais em conta. Já para os planos mais completos e, por isso, mais caros, o custo médio foi de R$1447,36. A média geral, levando em consideração os 12 planos disponíveis, foi de R$999,20. Todos esses valores revelam que os planos não são nada baratos, como se já não bastasse a falta de opções. E o que é pior, a maior parte dos idosos brasileiros não tem condições de arcar com esses custos.
O Idec comparou os valores médios dos planos de saúde cotados com dados sobre renda levantados pelo IBGE. De acordo com a Pesquisa Naciona por Amostra de Domicílios (Pnad) feita em 2011, 72,4% das pessoas com mais de 60 anos tem rendimento mensal máximo equivalente a 2 salários mínimo. Partindo desse dado, o Idec concluiu que os planos de saúde mais baratos comprometem cerca de 40% do rendimento dos idosos.
A comparação fica ainda mais chocante quando a renda é comparada com os custos dos planos mais elevados. Um idoso que recebe 2 salários mínimos comprometeria 99% de sua renda com o pagamento do plano de saúde. Na média dos 12 planos, a porcentagem de comprometimento seria de 70%, revelando que a grande maioria das pessoas com idade superior a 60 anos fica impedida de contratar um plano de saúde em nosso país.
Impedimento Para a Contratação
Como vimos no início do texto, apenas 8 das 20 operadoras analisadas pelo estudo do Idec disponibilizam planos para idosos. Muitas dessas empresas agem contra as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e desestimula a venda de planos para idosos. Elas simplesmente não pagam a comissão ou o valor da corretagem para o funcionário que vende esses planos, tornando a transação quase impossível.
O corretor nem a operadora podem dificultar ou impedir o acesso de pessoas idosas aos planos de saúde. Essa conduto é ilegal e infringe as determinações da Lei de Planos de Saúde e do Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, é fundamental que o idoso que tenha sido vítima desse tipo de prática entre em contato com a ANS para formalizar a denúncia da empresa.
Aumento da Mensalidade
Com a criação do Estatuto do Idoso, em 2004, ficou proibido o aumento nos custos da mensalidade dos planos de saúde para maiores de 60 anos. Veja o que diz o artigo 15, § 3º:
É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
A partir do texto, uma decisão do STJ proibiu definitivamente o aumento. No entanto, as operadoras criaram uma estratégia para burlar o que está na legislação. Os reajustes ao invés de serem feitos após os 59 anos agora acontecem depois dos 49 anos. Assim, o contratante começa a pagar o valor maior mais cedo, havendo, portanto, valores diferenciados quando a pessoa ainda não está coberta pelo Estatuto do Idoso.
Outro problema relacionada a essa questão é que a ANS entende que essa regra vale apenas para os contratos posteriores a 1º de janeiro de 2004, quando a lei entra em vigor. O Idec, por outro lado, defende que todos os contratos devem ser baseados na legislação, independente de quando tenham sido assinados. Em meio à polêmica, os idosos vêm entrando na justiça para assegurar que o reajuste não aconteça, mesmo nos contratos anterior ao Estatuto do Idoso.