Idoso tem direito à Assistência Domiciliar?
A assistência domiciliar ou home care, tem sido uma ferramenta muito utilizada atualmente por muitas famílias para dar um atendimento um pouco mais humano e sem precisar dos deslocamentos e tempo de espera que um paciente pode ter no hospital. Em muitos casos o idoso sequer tem condições de sair de casa, o que torna tudo mais difícil.
Porém, um serviço de home care pode ser muito custoso para a maioria das famílias que não tem como arcar com o valores cobrados. O que muitos não sabem é que é possível requerer o serviço de assistência domiciliar pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
O que é necessário para ter direito à assistência domiciliar?
Esse serviço de assistência domiciliar está inserido no contexto das Redes de Atenção à Saúde do SUS, que também é conhecido pelo nome “Saúde Toda Hora”. Esse cuidado está previsto na portaria 2029 e pode ser oferecido aos pacientes que devem concluir o tratamento em domicílio, de acordo com o diagnóstico médico.
Para conseguir o direito, é necessário que o idoso tenha necessidade de reabilitação motora, seja paciente crônico sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica. Caso o idoso se encaixe em uma dessas opções, já poderá ser cuidado pelo Serviço de Atenção Domiciliar.
Conforme a mesma portaria, apenas pacientes que necessitem de acompanhamento ininterrupto (como em alguns casos onde o idoso precise de ventilação mecânica, por exemplo) não poderão ser atendidos em casa, sendo indicado o internamento hospitalar.
Para conseguir o atendimento é muito simples, basta ir até um unidade de saúde mais próxima de sua residência e levar o idoso para passar por uma avaliação com a Equipe Estratégica Saúde da Família. Caso o paciente não possa comparecer a uma unidade de saúde, poderá ser solicitada a presença da equipe em sua casa. Após essa avaliação, ficando comprovada a necessidade de assistência domiciliar, ele poderá receber esse tipo de atendimento.
O que a assistência domiciliar pode cobrir?
Existem alguns custos que o “Saúde Toda Hora” pode ajudar a cobrir e que é de grande proveito para quem cuida de um idoso neste tipo de situação.
Fornecimento de medicamentos, materiais e alimentação: um dos grandes gastos em tratamentos de longo prazo é o custo com medicamentos. Nesse tipo de atendimento há a possibilidade de cobertura integral dos custos com remédios que fazem parte do tratamento. Outro custo que pode ser coberto é com os materiais para o cuidado do paciente, como fraldas, gazes, luvas, entre outros. Em alguns casos, o paciente precisa de alimentação especial que também pode ser coberta com esse programa.
Fisioterapia e Fonoaudiologia: outro custo que pode ser coberto é o gasto com fisioterapia, caso o paciente necessite desse tipo de acompanhamento.Em casos especiais, como o de pessoas que sofreram derrames, fonoaudiologia também pode ser oferecida.
Visita de médicos e especialistas: formada por Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), o atendimento especializado pode dar suporte a no máximo 60 pessoas por equipe. Isso dará uma qualidade maior no amparo aos pacientes.
Benefícios da assistência domiciliar
Depois de vermos todos os direitos que o idoso tem para receber através do SUS, é importante salientar os benefícios que o home care pode trazer:
O primeiro ponto é que o idoso estará em um ambiente familiar, cercado de pessoas que querem cuidar dele. A assistência domiciliar ajuda no tratamento e recuperação, pois oferece um clima muito mais receptivo do que o de um hospital.
Privacidade também é algo de muito valor nesse tipo de tratamento, já que estará em um ambiente familiar. Isso reduz o estresse causado pelo constrangimento que muitas vezes o idoso pode passar.
O psicológico é um ponto que também ajuda e muito os pacientes que são atendimento em casa. Já que com carinho e cuidado dos familiares, além de um apoio médico, faz com que o idoso se sinta melhor no seu tratamento.
Por esses motivos, se houver a necessidade de uma assistência domiciliar, não pense duas vezes em requerer esse direito via SUS.