Como recadastrar a senha de banco de um idoso
A aposentadoria é um direito de quem trabalha durante anos na vida, pagando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para os idosos, é a garantia de uma renda depois que param de trabalhar. Hoje em dia, muitos idosos vivem exclusivamente de sua aposentadoria, ou pensão, em caso de viuvez.
E para garantir o recebimento de seu benefício, os aposentados e pensionistas do INSS precisam fazer, anualmente, o recadastramento de sua senha do banco. Esse recadastramento é chamado também de “prova de vida”. É o procedimento usado para evitar fraudes e provar que o beneficiário está vivo. O recadastramento deve ser feito por todos, os que recebem por conta corrente, conta poupança e também por quem recebe por cartão magnético.
Desde 2012 este procedimento é obrigatório, devido muitos casos de fraudes, como pessoas que recebiam o benefício em nome de segurados que já haviam falecido. Desde então, esses casos diminuíram quase em sua totalidade.
Como é feito o recadastramento?
Todos os anos é necessário que os idosos compareçam à sua agência bancária, munidos de documento de identidade com foto, que pode ser a carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, ou passaporte. A data do recadastramento é avisado aos aposentados e pensionistas através de mensagens, mas também pode ser verificado na internet. Lá será feito o recadastramento de sua senha. Se desejar, o aposentado ou pensionista poderá mudar sua senha, o que não é obrigatório. Ela pode ser recadastrada, se mantendo com os mesmos dígitos.
Hoje em dia é muito comum também o uso da biometria, que é a leitura das digitais. Esse processo facilita o recadastramento, deixando o procedimento mais rápido e simples.
Caso o beneficiário não faça o recadastramento na data estipulada, seu benefício será cortado, até que ele regularize sua situação no INSS, provando que está vivo.
Idosos com problemas de saúde
Este procedimento pode ser bem simples se o aposentado está bem de saúde, podendo comparecer ao banco sem dificuldade. Mas em muitos casos, o aposentado é bem idoso e pode ter algum problema de saúde, que o impeça de sair de casa. Nesses casos, é permitido que um procurador faça o recadastramento em nome do beneficiário. É necessário que este procurador seja cadastrado no INSS.
Para isso, é preciso que a pessoa responsável compareça à agência bancária com uma procuração assinada e autenticada pelo idoso, além de um atestado médico que comprove a impossibilidade do segurado de comparecer ao banco. Este atestado precisa ter sido emitido em no máximo 30 dias para ter valor. A presença do procurador com os documentos necessários dispensa a necessidade do idoso na agência e o seu benefício é mantido por mais um ano.
Segurado fora do país
Quando o beneficiário está fora do país e não pode comparecer à sua agência bancária, também é permitido que um procurador faça o recadastramento. Nesse caso é necessário a apresentação de uma procuração assinada e autenticada pelo aposentado, além de uma atestado consular, com data mínima de 30 dias antecedentes à data de apresentação.
Uma dúvida comum entre os beneficiários e familiares é se existe a possibilidade do gerente do banco ir à residência do idoso em caso de dificuldade de locomoção. Não encontramos nenhum relato de que exista este procedimento. O correto é que se cadastre um procurador para que o mesmo possa fazer o recadastramento e receber o benefício em nome do segurado.