Quais os Principais Direitos do Idoso 

De acordo com a lei brasileira, o idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. E os idosos têm vários direitos assegurados por lei em diversos setores. No post de hoje, falaremos um pouco sobre os principais direitos reservados para a terceira idade.

Direito à vida: é dever da família, do Estado e da sociedade amparar o idoso, para que este tenha garantido o seu direito à vida. É dever dos filhos maiores de idade ajudar no amparo de seus pais na carência, velhice ou em caso de serem acometidos por alguma enfermidade.

Quanto ao poder público, este deve garantir que o idoso tenha condições apropriadas de vida. O idoso tem direito ao acesso à integração com a comunidade, à cultura, e de viver, de preferência, com a sua família. Além de também ter o direito à autonomia e à vida.

Direito à liberdade: o idoso tem o direito de ir e vir, direito à crença e culto religioso, direito de estar em ruas logradouros públicos e em espaços comunitários, direito à opinião e à expressão, participação na vida política, prática de esportes e de diversões, participação na vida familiar e comunitária e de buscar refúgio, auxílio e orientação.

Direito ao respeito: o idoso não pode, em nenhuma hipótese, sofrer nenhum tipo de discriminação. É dever da família, do Estado e da sociedade assegurarem ao idoso os direitos à cidadania. É dever de todos assegurar que o idoso participe da sociedade, de maneira que seu bem-estar e a sua dignidade sejam assegurados.

Os motoristas de ônibus devem respeitar o idoso, e atender quando este solicitar o embarque o desembarque. E deve esperar a sua entrada e a sua saída com o ônibus parado. Quanto aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, estes devem dar preferência ao atendimento dos idosos.

acessibilidade corrimao idoso

O corrimão é exemplo de acessibilidade à idosos, mas muitos precisam de rampa.

Direito ao atendimento das suas necessidades básicas: após completar a idade mínimo exigida em lei, o idoso tem direito à aposentadoria. O idoso com idade superior a 67, que não dispõe de outras rendas e cuja família não tem condições de assisti-lo, tem assegurado o direito ao Benefício de Prestação Continuada. O idoso também tem o direito de receber o apoio jurídico do Estado, caso não tenha meios para prove-los.

Direito à saúde: é dever do poder público garantir o acesso à saúde para o idoso, bem como criar serviços alternativos de saúde para o mesmo. Também é dever do Estado prevenir, proteger, promover e recuperar a saúde da pessoa idosa.

É assegurado ao idoso o direito ao atendimento preferencial em postos de saúde e em hospitais municipais e o direito à vacina anual contra a gripe e à pneumonia. O idoso precisa ser informado sobre prevenção e controle da osteoporose.

Direito à moradia: cabe aos órgãos públicos, no âmbito municipal e estadual, destinar ao idoso, em programas habitacionais, unidades em regime de comodato, na modalidade de casas-lares. Além de incluir em programas de assistência aos idosos maneiras de melhoria das condições de habitabilidade e de adaptação de moradia, de forma que a sua independência de locomoção e o seu estado físico sejam levados em consideração.

Também é dever dos órgãos públicos garantir o acesso do idoso à habitação popular e reduzir as barreiras urbanas e arquitetônicas.

Direito à justiça: todo e qualquer cidadão deve denunciar às autoridades competentes todas as formas de negligência ou de desrespeito que forem cometidos contra o idoso. E o Ministério da Justiça deve garantir o cumprimento das normas. E deve também determinar ações que evitem o abuso aos direitos do idoso. E ainda acolher as denúncias garantir os direitos do idoso perante o Poder Judiciário.

Direito ao Transporte: os idosos com, no mínimo, 60 anos, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos, têm o direito a 50% de desconto em viagens interestaduais.

Idosos com 65 anos ou mais têm assegurado a gratuidade em transportes coletivos públicos, urbanos e semiurbanos. Com exceção aos serviços seletivos e especiais, quando estes forem prestados paralelamente com os serviços regulares.

Esses são apenas alguns dos principais direitos garantidos por lei para os idosos. Existem tantos outros que devem ser exigidos por todos.

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