Como Fazer Um Inventário? 

O inventário é realizado após a morte de alguém. Por meio dele, serão apurados não só os bens, mas também os direitos e as dívidas da pessoa falecida. Dessa forma, após a realização do inventário, será definida a herança de cada herdeiro.

Embora seja um momento muito difícil, é preciso pensar na parte prática e dar início ao processo de partilha dos bens. No post de hoje, mostraremos o passo a passo de como é feito um inventário.

Inventários

No Brasil, existem duas maneiras de se fazer um inventário. São elas: extrajudicial e por via judicial. O inventário por via judicial: no caso desse tipo de inventário, ele costuma demorar bastante, até mais de 1 ano. E acontece no caso de o falecido deixar um testamento, no caso de haver algum tipo de divergência na partilha da herança entre os herdeiros, ou quando há alguma parte interessada incapaz, como interditados e menores.

O inventário extrajudicial: através de escritura pública, esse tipo de inventário, instituído pela lei 11.441/07, é feito em cartório. O tempo que ele demora é de 1 a 2 meses.

Abaixo estão as etapas a serem seguidas:

1º Etapa – Escolher o Advogado: cada pessoa pode escolher o seu próprio advogado, ou o grupo pode escolher um advogado só para todos.

2º Etapa – Escolher o Inventariante: o grupo familiar escolhe uma pessoa para ser o inventariante. Ele ficará responsável por dar andamento ao processo de inventário, e ficará responsável pelo espólio (bens, direitos e obrigações do falecido) até o fim do inventário.

3º Etapa – Fazer o Levantamentos dos Bens e das Dívidas: nessa etapa, a família precisa informar tudo o que o falecido deixou como bens e juntar a documentação relativa aos mesmos. No caso de haver dívidas, essas deverão ser pagas antes de ser feita a partilha, com o próprio dinheiro da herança.

4º Etapa – Pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): imposto estadual que precisa ser pago para que se possa finalizar o processo. O pagamento pode ser feito após a resolução de tudo, por meio de guias de recolhimento geradas de forma automática no site da Secretaria Estadual da Fazenda. O advogado e o inventariante informam os dados da família e, em seguida, as guias serão são geradas com os valores que cada herdeiro deve pagar. Quando chegar nesse ponto, toda a apuração dos bens deverá ter sido feita e a divisão também já deve ter sido resolvida.

5º Etapa – Divisão dos Bens: nessa fase, é feita a divisão da herança em partes iguais para todos os herdeiros. Porém, o cálculo precisa ser realizado de maneira específica para cada um dos grupos familiares.

6º Etapa – Finalização: depois de todos os documentos erem sido reunidos, que todas as dívidas já tiverem sido pagas, e que todo o patrimônio do falecido tiver sido levantado, dá-se início ao processo.

No caso de ser um inventário judicial, o advogado deve fazer uma petição inicial. Em seguida, dar entrada no Poder Judiciário. A partir daí o processo seguirá o seu curso até o juiz homologar o acordo ou dar uma sentença.

Na sentença, ele pedirá que os Formais de Partilha sejam expedidos, e encaminhados para os respectivos cartórios. Feito isso, serão realizados os eventuais registros.

No caso de ser um inventário extrajudicial, após finalizada a escritura pública, esta deverá ser encaminhada para os demais cartórios, para que se possa realizar os registros nas matrículas dos imóveis, e outros.

7º Etapa – Registrar os nomes dos herdeiros: quando os herdeiros já estiverem de posse dos seus bens, eles deverão ir ao Cartório e registrar a propriedade dos seus imóveis; no Detran, para registrarem veículos, se for o caso, e etc.

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