Como Funciona o Imposto de Renda Para Idosos? 

O imposto de renda é taxa relativa à renda de cidadãos brasileiros que residam no país ou que residam no exterior, mas que a renda é derivada do Brasil. Muitas pessoas têm dúvidas sobre as leis que se aplicam aos idosos, pois existem legislações específicas para eles. Os idosos com mais de 65 anos contam, hoje, com a isenção do imposto de renda em certas situações, mediante a Lei 5338\09, aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

No post de hoje, iremos falar sobre o que a lei determina, o valor mínimo que exige o imposto de renda, dentre outras informações. É imprescindível conhecer os detalhes para que os indivíduos saibam seus direitos e quais obrigações devem cumprir.

O que a Lei determina?

Há um bônus de isenção limitado à R$ 1.903,98 por mês, que totaliza R$ 24.751,74 por ano. Se a renda for superior a esse valor, o benefício se torna dupla isenção. O valor que sobrar depois do abatimento do bônus entrará como rendimento tributável. Assim, poderá se enquadrar na faixa de isento, que vale para todos.

Em resumo, podemos dizer que o idoso com mais de 65 anos tem isenção do imposto de renda até a faixa de R$ 3.807,96. O que seria o dobro da parcela isenta no valor de R$ 1.903,98. Existe um projeto de lei em tramitação no congresso para que o idoso que recebe mais que R$ 3.807,98, pague uma alíquota menor do que a alíquota que ele pagava até completar 65 anos. Dessa forma, o valor do imposto devido seria reduzido. Ainda não houve aprovação desse projeto de lei.

O aposentado ou pensionista poderá ter a isenção total do imposto de renda, em casos de doenças graves, como Mal de Alzheimer, neoplasia maligna, nefropatia grave, cardiopatia grave, AIDS, doença de Parkinson, hepatopatia, dentre outras. Há possibilidade de isenção também para os casos de quem sofre de lesão decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, e terá direito à isenção ainda que a lesão tenha surgido depois da concessão da aposentadoria ou da pensão. No caso dessa isenção, o idoso tem direito de ajuizar uma ação na justiça para receber o valor excedente. Há um prazo de prescrição de 5 anos da data de início da doença.

A isenção por idade é válida somente para casos em que a remuneração for relativa à aposentadoria. Caso o aposentado tenha outros rendimentos, como aluguel, por exemplo, a isenção não se aplicará. Se o aposentado nessa faixa etária continuar trabalhando, a fonte de renda será tributável.

Ainda que o idoso seja incluído como dependente de outro contribuinte, o limite da isenção e nem a natureza dos seus rendimentos será alterada. O que o declarante precisa fazer nesse caso é incluir tudo o que for rendimento tributável sujeito ao ajuste anual do dependente, informar os bens e direitos e incluir, também, os rendimentos isentos observados os limites. Contribuintes aposentados com mais de 60 anos possuem prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda. Porém, aqueles que entregarem antes receberão a restituição mais cedo.

Os idosos tem legislação específica relativa ao Imposto de Renda

Qual a diferença entre a Declaração de Aposentados e Pensionistas e a Declaração Padrão?

Em geral, todas declarações seguem as mesmas regras. Os valores dos rendimentos recebidos a título de aposentadoria serão informados como rendimentos tributáveis, desde que ele tenha menos de 65 anos e receba até R$ 3.807,98 por mês. Caso contrário, ele poderá declarar como rendimento não tributável ou isento, se a sua renda por proveniente da aposentadoria pública (como do INSS, por exemplo), pensão, ou de entidade de previdência privada. Se receber mais que esse valor, deverá informar o valor excedente em rendimentos tributáveis.

Há casos em que os aposentados que recebem pensão também de outras fontes pagadoras, informam todo o seu rendimento como isento. Mas, isentos são somente os casos já citados acima. O contribuinte recebe o seu informe de rendimentos com o abatimento da parcela isenta no valor de R$ 24.751,74. O restante, ele jogará na tabela progressiva de rendimentos tributáveis, no campo “rendimentos tributáveis recebidos por PJ”, como todos fazem. Nesse momento, ele terá uma nova isenção no mesmo valor.

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