Idoso Tem Desconto de 30% no Carro Novo? E no IPVA? 

Após trabalhar por muitos anos, e contribuir com o INSS por quase a vida inteira, o brasileiro, em muitos casos, consegue enfim se aposentar e poder descansar mais tranquilamente. Com a aposentadoria, ele passa a ter direito à vários benefícios. Para aqueles que se aposentaram por idade, alguns desses benefícios que eles têm direito são: direito à renda, desconto em certos eventos, direito à assistência social, programa social, gratuidade no transporte público, desconto em evento cultural, e etc.

O que costuma gerar dúvida é sobre o desconto que as concessionárias, montadoras ou o governo concedem no caso de aquisição de um veículo 0 km. O que sabemos é que, em alguns casos, é possível sim obter o desconto, no caso de taxistas, por exemplo, e de pessoas portadoras de deficiências. Mas, será que o aposentado também tem direito a esse desconto?

A resposta para essa dúvida é Não! Há casos em que alguns idosos até conseguem o desconto na compra do veículo 0 km. A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 95, garante a isenção de parte dos impostos para aquelas pessoas com deficiência, e também atende à população idosa.

A questão do desconto não tem ligação direta com a idade do aposentado. O que viabiliza o desconto é alguma sequela física ou motora que a pessoa acabou desenvolvendo por causa da idade. Essas sequelas afetam a mobilidade do aposentado, e podem ser problemas no quadril, nos joelhos, na coluna, e muitos mais. No entanto, para conseguir o desconto, é preciso todo um processo. Inclusive, um laudo médico atestando a doença é fundamental.

O aposentado com a mobilidade reduzida que tenha garantido o direito ao desconto pode solicitar a algum familiar, ou responsável para efetuar a aquisição do veículo em seu lugar.

Idoso Tem Direito no Desconto do IPVA?

idoso tem desconto no ipva

Alguns idosos podem ter desconto no IPVA, mas depende das cndições.o

O desconto no IPVA segue as mesmas regras que o desconto na compra do veículo 0 km. Somente pessoas com deficiência, ou pessoas que apresentam mobilidade reduzida estão isentas do pagamento do IPVA. Ainda que não sejam condutoras, ou que necessitem de um veículo adaptado, que tenham sequelas devido à alguma doença que afete a sua mobilidade, ou que sejam portadoras de doenças graves têm direito ao desconto na compra do veículo e no IPVA.

Confira abaixo uma relação com várias situações que a pessoa pode ser contemplada com o desconto:

  • Artrodrese
  • Amputação
  • Artrite
  • Artrogripose
  • Cardiopatias
  • Cirurgia do joelho
  • Câncer de próstata pós cirúrgico
  • Cirurgia da coluna
  • Cirurgia e/ou lesão no ombro
  • Cirurgia de punho
  • Deficiência visual
  • Condromalácia patelar
  • Encurtamento de membros
  • Deficiência metal
  • Hérnia de disco
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondilite Anquilosaste
  • Nanismo
  • Poliomielite
  • Estomias
  • Má formação
  • Insuficiência renal
  • Mastectomia
  • Ostomia
  • Paralisia
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
  • Paralisia cerebral
  • Prótese do fêmur
  • E muito mais…

Como pedir isenção no IPVA

A isenção do IPVA funciona da seguinte forma:

A primeira coisa é obter a CNH especial. Nesse caso, o portador da deficiência deve procurar por uma autoescola especializada. A segunda coisa é solicitar o laudo médico para o condutor. Esse laudo é obtido no Detran. Nele, o médico deverá atestar a incapacidade física e a deficiência da pessoa. E irá também especificar quais as adaptações serão necessárias no veículo.

Somente após o veículo estiver documentado devidamente no nome de quem é o portador da deficiência ou que tenha as condições que lhe garantem o direito, é que a isenção será concedida. Além do mais, também é preciso que o veículo tenha, obrigatoriamente, a adaptação indicada na CNH especial. Em seguida, será preciso enviar a documentação para o posto fiscal da Secretaria da Fazenda situada na área da residência da pessoa.

Como vimos, em nenhum dos casos a isenção ou desconto estão ligados diretamente à idade do aposentado. E sim às suas condições físicas e mentais.

Comentários
  1. JOSE MARIO DE OLIVEIRA MENDES

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