Idoso tem gratuidade no IPTU?
Quando se chega à terceira idade, alguns gastos começam a pesar um pouco mais em um orçamento que, normalmente, já é um pouco mais apertado.
É bastante comum que idosos tenham um gasto maior com saúde através de remédios, consultas, acompanhamento especializado, exames e outros gastos relacionados. Isso faz com que qualquer economia seja de grande valia para a pessoa idosa. Hoje falaremos de um benefício que não é muito divulgado e pode ajudar na economia das despesas, é a gratuidade no IPTU.
Gratuidade no IPTU
Primeiramente vamos falar da Lei Federal que pauta essa questão. O que isso significa? Que cada município enquadrará essa lei conforme seus próprios estatutos. Então alguns pontos da lei podem mudar de cidade para cidade. Mas o geral estará contido nesse artigo.
O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoas humana, sem prejuízo da prestação integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
O artigo 20 do Estatuto do Idoso – Lei Federal n. 10.741/2003 garante que todo idoso deve ter acesso uma condição de moradia. Nesse âmbito foi assegurado o direito à isenção para os idosos já que isso se encaixaria na parte que diz sobre o aperfeiçoamento social.
Outro ponto para destacar é que a gratuidade de IPTU atende a necessidade de facilitar e tornar a vida dos idosos, com relação à sua moradia, ajudando-as com o não pagamento de mais um imposto. Parece pouco oferecer um isenção em imposto que talvez não onere tanto no orçamento, mas não é. Como explicamos acima, os gastos com saúde podem ser altos dependendo da condição do idoso. Além disso, há outros aspectos que são levados em consideração como o direito ao “aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social” do idoso.
Lei de cada município
Conforme foi escrito acima, cada município enquadrará a Lei Federal conforme sua condição e projetos envolvidos para essa área. Mas num contexto geral, as regras poderão ser as seguintes:
- Pessoas com mais de 60 anos
- Que tenham apenas uma residência em seu nome
- Que sejam aposentadas
- Que tenha renda de até dois salários mínimos
Porém essa lei pode ser enquadrada de forma um pouco mais específica, como vemos o caso da Prefeitura de Curitiba:
- Aposentados e pensionistas do sistema previdenciário oficial (INSS ou outros), com 65 anos ou mais.
- Aposentados por invalidez pelo sistema previdenciário oficial (INSS ou outros).
- Beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
Requisitos necessários – que devem ser anteriores a 31/12/2017
- Ser proprietário de um único imóvel utilizado como residência (no imóvel podem existir mais residências).
- Se o carnê do IPTU não estiver em nome do idoso, este deverá apresentar cópia do registro de imóveis, que é retirada no cartório de registro do imóvel.
- Ter renda de até 3 salários mínimos, ou seja, R$ 2.811,00 (valor de referência dezembro de 2017: R$ 937,00).
Condições para conseguir a gratuidade
Continuando com o exemplo da Prefeitura de Curitiba, vemos que pessoa precisa preencher o requerimento, ter matrícula do imóvel atualizada, cópia de RG e CPF, uma cópia do extrato de rendimentos e protocolar tudo em um dos Núcleos da Secretaria Municipal de Finanças.
Se você conhece alguém que atenda aos requisitos básicos mencionados no artigo ou se você mesmo se encaixa, não deixe de aproveitar um benefício que é seu por direito. Assim poderá ter uma velhice mais tranquila e podendo cuidar de você mesmo.
Se informe na prefeitura de sua cidade como funciona o pedido de isenção.