Como Funciona a Herança? 

Quando a família perde um ente querido, embora seja muito difícil, é preciso lidar com situações práticas, como a divisão da herança, por exemplo, quando é o caso. Todo o processo é demorado e traz consigo certas burocracias.

A herança é dividida por meio da partilha dos bens da pessoa falecida com os seus herdeiros ou com as pessoas de direito. A divisão da herança pode ser feita de forma legal, ou pode ser conduzida fora dos tribunais, desde que todos os herdeiros concordem.

Como a Herança é Dividida?

Antes de mais nada, é preciso se certificar se existe ou não um testamento deixado pelo falecido. Se não houver um testamento, a divisão da herança pode ser fora de juízo. Para isso, é preciso que todos os herdeiros concordem e que todos sejam legalmente responsáveis.

Na hipótese de haver algum herdeiro incapaz, ausente em lugar que não é conhecido ou menor de idade, então há a necessidade de um inventário judicial, onde todos os bens da pessoa que faleceu são levantados.

Mesmo se houver ou não a existência de um testamento, é preciso que seja feito um inventário.

Como é Feita a Divisão da Herança?

Existem, basicamente, três formas de realizar a divisão da herança, conforme abaixo:

Quando há um testamento: nesse caso, precisa ser feito um inventário, onde uma parcela dos bens deixados pelo falecido ficará disponível para os seus herdeiros legais, e a outra parcela será usada conforme as condições do que está determinado no testamento.

Quando não existe um testamento e todos os herdeiros concordam entre si sobre as condições da partilha: quando isso acontece, é possível realizar a partilha dos bens internamente. É necessário a assinatura de um contrato, no qual todos os herdeiros afirmam que estão concordando com o que foi estabelecido.

Quando não existe um testamento e não há como fazer a partilha dos bens de comum acordo: já nesse exemplo, depois de o inventário ser feito, acontecerá a partilha dos bens conforme as regras estabelecidas.

Regras Para a Partilha da Herança

A partilha da herança obedece às seguintes regras:

  • É considerado herdeiro o cônjuge que não se divorciou legalmente e que não esteja separado judicialmente;
  • Se não houver cônjuge, os únicos herdeiros serão os descendentes, no caso os filhos, ou os filhos dos filhos que já faleceram;
  • Se não houver cônjuge, descendentes e nem testamento, serão considerados herdeiros os ascendentes, que são os pais e os avós;
  • Na falta de cônjuge, descendentes e ascendentes, os herdeiros serão os irmãos;
  • Caso não exista nenhuma das pessoas acima, os herdeiros serão os parentes até o 4° grau;
  • Se nenhum herdeiro for encontrado, a herança então ficará para a União;
  • A divisão da herança entre os herdeiros deve obedecer aos critérios pré-estabelecidos em lei,
  • Somente parte da herança poderá ser entregue ao herdeiro determinado no testamento. Caso não exista herdeiro para a outra parte, a quantia ficará para a União.

Passo a passo da partilha dos bens

Como dissemos, tudo começa por averiguar se há ou não um testamento. Isso poderá ser feito por meio de uma certidão negativa no Colégio Notarial.

Em seguida, é verificado todo o patrimônio do falecido, onde todas as suas dívidas e todos os seus bens são levantados. O próximo passo é regularizar os documentos referentes aos bens deixados. Agora, é o momento de se escolher se a via processual será judicial ou extrajudicial.

Se for um inventário judicial, é feita a escolha do inventariante, que é o indivíduo que irá representar a herança em juízo. Outro passo importante é negociar as dívidas deixadas pelo falecido com os seus credores. Em seguida, de acordo com o testamento, se houver, é feita a partilha dos bens. Ou, se for o caso, a partilha é feita de comum acordo entre os herdeiros.

Procede-se com o pagamento dos impostos devidos, conforme o percentual determinado por cada estado. Nesse momento, a Fazenda autoriza a partilha da herança. O processo é finalizado.

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