Como Fazer Uma Prova de Vida no INSS? 

A prova de vida, ou a renovação da senha bancária, é um procedimento que precisa ser feito todos os anos, e é obrigatório. Caso não seja feito, o pagamento do benefício do idoso é suspenso até que o beneficiário compareça ao banco para provar que está vivo. Logo que a prova de vida seja feita, o pagamento será normalizado. Porém, para evitar o transtorno de ter o benefício suspenso por um tempo, o ideal é não perder o prazo.

Se o beneficiário não for realizar a prova de vida, depois de um tempo, o benefício será cancelado. A prova de vida é a confirmação do código de acesso. Ela é importante para que tanto o beneficiário quanto a Previdência Social sejam protegidos de fraudes. O procedimento é feito apenas uma vez por ano. O prazo final é até o dia 31 de dezembro do ano corrente. Caso não compareça, o pagamento do benefício é bloqueado. Há situações em que o governo pode prorrogar o prazo. Porém, a informações é amplamente divulgada, para que todos tenham acesso à ela.

Como é Realizada a Prova de Vida e a Renovação da Senha Bancária?

Para realizar a prova de vida e a renovação da senha, o beneficiário deve ir à uma agência do banco onde ele recebe o benefício, de posse de um documento de identificação com foto, que pode ser a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, e outros. Não é necessário ir até uma agência do INSS.

Em alguns bancos, a comprovação já pode ser feita pelo sistema de biometria nos próprios caixas eletrônicos. Caso o beneficiário tenha a sua impressão digital cadastrada no sistema de identificação biométrica do banco em que recebe, ele mesmo poderá realizar a sua prova de vida no caixa eletrônico.

Em alguns casos, o beneficiário não tem condições de ir ao banco por problemas de saúde. Quando isso acontece, é preciso nomear um procurador devidamente cadastrado, para que este vá ao INSS realizar a prova de vida em seu lugar.

Para isso, é preciso que o procurador apresente um atestado médico que tenha sido emitido nos últimos 30 dias, comprovando que o beneficiário está realmente impossibilitado de se locomover, junto com os documentos de identificação de ambos.

Para realizar o cadastro, o procurador precisa ir até uma agência da Previdência Social, levando consigo a procuração, que poder ser o modelo disponível no site do INSS, ou aquela feita em cartório. E também o atestado médico e os documentos de identificação tanto do beneficiário quanto do procurador.

Como é Feita a Prova de Vida no Exterior?

Aquele beneficiário que mora no exterior não precisa vir ao Brasil somente para realizar a prova de vida. Ele também pode fazê-la por um procurador cadastrado no INSS, ou usando o documento de prova de vida emitido pelo consulado, assim como também pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS.

Se optar pelo formulário, a assinatura do mesmo deverá ser feita na presença de um notário público local, que deverá reconhecer a assinatura do declarante por autenticidade.

Para comunicar os benefícios sobre a necessidade de realização da prova de vida, os bancos estão usando mensagens informativas pelos sites e nos caixas eletrônicos.

Quem Precisa Fazer a Prova de Vida?

Estão obrigados a realizar a prova de vida os aposentados e os pensionistas que recebem do INSS. O pagamento independe do tipo do benefício, da idade, ou da categoria da pensão ou da aposentadoria que a pessoa recebe. Somente as pessoas que recebem o benefício a menos de 1 ano não são obrigados a fazer a prova de vida.

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