Como Conseguir a Curatela Para Idosos
A interdição pela curatela se trata de um processo judicial que tem como objetivo interditar um idoso que não tem condições de zelar sozinho por si próprio e nem do seu patrimônio. De maneira que ele esteja em uma situação de incapacidade para os atos da vida civil. Algumas doenças podem deixar sequelas e causar a incapacidade de fato do idoso, como o Acidente Vascular Cerebral (AVC), o Alzheimer, e várias outras.
O principal objetivo da interdição pela curatela é proteger o idoso, sempre respeitando as suas condições de saúde e ter alguém para representá-lo nos atos da vida civil. Para essa finalidade, será nomeado um curador, responsável pela ação de interdição.
A curatela é a maneira legal para uma pessoa se tornar o curador, e passar a representar o idoso, que passará a ser chamado interditado.
Qualquer Pessoa Pode Promover Uma Ação de Interdição?
Somente aqueles descritos no ordenamento jurídico como legitimados é que podem promover uma ação de interdição, podem ser autores da ação. São eles: o cônjuge ou o companheiro, pai, mãe, o tutor, demais parentes, o Ministério Público, ou o representante da entidade onde o idoso estiver abrigado. Mas é preciso respeitar as exigências legais para cada caso. O Ministério Público irá participar da ação de interdição atuando como um fiscal da lei, de maneira a garantir a proteção do idoso da melhor forma possível.
O estado psíquico e físico do interditado deverá ser investigado, para que se possa determinar as suas condições de comprar, vender, trabalhar e assinar documentos, de maneira que ele não possa causar prejuízos a ninguém.
Quais São as Exigências Para se Promover Uma Ação de Interdição? O autor da ação deve apresentar um relatório médico comprovando as condições do idoso que pretende interditar. Além do mais, o autor da ação também precisa discriminar os fatos e colher provas suficientes daquilo que está alegando.
Quais São os Efeitos da Interdição?
Após o juiz decidir pela interdição do idoso, o curador será nomeado por sentença judicial e o idoso passará a ser chamado de interditado. O curador, por sua vez, será quem irá praticar os atos da vida civil do idoso. Dentre as suas atribuições, estão a movimentação da conta bancária, a compra e a venda de imóveis, e muito mais. Mas é preciso prestar contas de todas as atividades que praticar. O curador deve demonstrar como está administrando ao bens e recursos da pessoa considerada relativamente incapaz.
A sentença que irá declarar a interdição do idoso deverá ser registrada no Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Uma observação importante é que, para os casos de interdição por incapacidade transitória, após cessar a transitoriedade, a interdição será revogada.
Procedimento Para a Interdição
Após a ação de interdição de curatela ser interposta, o idoso deverá ser citado de forma pessoal, para que não haja nenhum tipo de farsa. Pode até apresentar defesa, conforme a situação. Se a incapacidade para os atos da vida civil for constatada, um curador provisório será nomeado. Este deverá atuar conforme os limites impostos judicialmente, que serão definidos após a perícia e da oitiva do interditando pelo juiz, que irá averiguar as condições em que o idoso vive.
Para dar início ao processo, o autor da ação deverá procurar a Defensoria Pública, um advogado particular ou a Promotoria do Idoso.
Decidir sobre interditar um idoso é uma tarefa bem difícil. No entanto, é a melhor alternativa quando há um diagnóstico de alguma doença crônico degenerativa. A partir do momento em que o idoso começar a apresentar sinais de que está impossibilitado de gerir a sua própria vida, está evidenciada a necessidade de interditá-lo. A medida visa a proteção do próprio idoso e do seu patrimônio.