Benefício Assistencial do Idoso – Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada, instituído pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício que garante um salário mínimo todos os meses para o idoso a partir de 65 anos, e para as pessoas com deficiência, que não tenham outros meios de prover o próprio sustento, e cuja família também não tenha condições de sustentá-los.

Para que o direito seja garantido à pessoa, a renda familiar, por pessoa, deve ser menor do que ¼ do salário mínimo vigente. Não é necessário que o beneficiário tenha contribuído com o INSS. O Benefício de Prestação Continuada não paga o décimo terceiro salário e não deixa pensão por morte.

Como Solicitar o BPC?

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, o indivíduo precisa ser brasileiro nato ou naturalizado, ou que tenha nacionalidade portuguesa desde que, para todos os casos, a renda por pessoa do grupo familiar seja menor do que 1/4 do salário mínimo vigente e que comprovem residência fixa no Brasil e também é preciso que o indivíduo tenha 65 anos ou mais, tanto homens quanto mulheres.

Ou então, que tenha alguma deficiência, independentemente da idade, que lhe cause impedimento de natureza física, intelectual, mental ou sensorial por um longo período (no mínimo 2 anos), e que impeçam o indivíduo de participar de forma plena da vida em sociedade, e nas mesmas condições que a mesma.

Também é preciso que tanto o indivíduo quanto os membros do seu grupo familiar tenham inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Não é permitido acumular o BPC com outro benefício pago pelo INSS, no âmbito da Seguridade Social, como pensão ou aposentadoria. Exceto com os benefícios de pensão especial de natureza indenizatória, assistência médica e pagamento proveniente de contrato de aprendizagem.

Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal

O cadastramento do beneficiário e de sua família no CadÚnico se tornou obrigatório para concessão do benefício. E deve ser feito antes de apresentar o requerimento para a unidade do INSS para solicitar o benefício.

No caso das famílias que já estão inscritas, é preciso que o CadÚnico esteja atualizado quando forem requerer o benefício.

Documentos Necessários Para Solicitar o Benefício

Para que o indivíduo seja atendido nas agências do INSS, é preciso apresentar documento de identidade com foto e o número do seu CPF. E também a documentação das pessoas que fazem parte do seu grupo familiar. Acesso o link e veja a relação completa dos documentos e dos formulários necessários.

Para a concessão deste benefício assistencial, considera-se como família o requerente do benefício, o seu cônjuge ou companheiro, pais e, no caso de ausência de um deles, o padrasto ou madrasta, os filhos e os enteados solteiros, menores tutelados e os irmãos solteiros, mas que vivam sob o mesmo teto.

Assim, considera-se como família os membros abaixo, desde eles vivam sob o mesmo teto, o beneficiário, que é o titular do BPC), o seu companheiro ou seu cônjuge, os seus pais, a madrasta ou padrasto, em caso de ausência da mãe ou do pai (mas nunca os dois), os irmãos solteiros, os filhos e os enteados solteiros e os menores tutelados.

É preciso comprovar a deficiência: o serviço Social e a Perícia Médica do INSS farão a análise da deficiência. A renda familiar da pessoa idosa: no caso do benefício assistencial ao idoso já ter sido concedido para um membro da família, este não entra no cálculo da renda familiar se caso outro idoso da mesma família fizer a solicitação do benefício.

Idoso em asilo: para o idoso que se encontre em condição de acolhimento em alguma instituição de longa permanência, que pode ser um abrigo, um hospital ou alguma instituição congênere não impede o idoso de receber o benefício.

Deficiente e o trabalho: a pessoa deficiente que voltar a trabalhar terá o seu benefício suspenso.

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