Como funciona o adicional de 25% na aposentadoria para idosos?

A aposentadoria é um direito natural de todo aquele que trabalhou para quem contribuiu a vida inteira com a Previdência Social. Sabemos que quando chega a terceira idade, alguns gastos podem ser mais elevados e a dificuldade de se manter com o valor recebido da aposentadoria é muito elevado.

Há alguns idosos que acabam arrumando outras formas de compor sua renda, seja por terem acumulado um patrimônio durante a vida ativa, por ter uma família que dá mais suporte ou mesmo por continuarem no mercado gerando renda. Mas o que acontece quando a pessoa não tem condições de saúde para se manter? E se os gastos forem tão elevados que a pessoa não pode arcar com as despesas? E se ela precisar de um cuidador? Responderemos essas questões logo abaixo.

Quem pode receber os 25% adicionais na aposentadoria?

Idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria. Ou seja, se a pessoa precisar de um cuidador para atividades vitais, ela poderá receber o benefício. Mas existem algumas condições para esse direito.

Para um idoso ter direito ele precisa de duas condições: ter um cuidador e ser considerado inválido. Um parágrafo do art. 45, caput, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e art. 45 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) diz:

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Para essa segunda parte, as seguintes doenças ou deficiências são consideradas: câncer em estágio avançado, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social (exemplo o Mal de Alzheimer), doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras.

Como conseguir esse benefício?

Lembrando que conforme a legislação vigente, apenas quem se enquadrar como aposentadoria por invalidez é que terá direito ao benefício dos 25% adicionais. Para tanto, o segurado poderá se dirigir a uma agência da Previdência para realizar o pedido, logo após passará por uma perícia médica e, ficando comprovada a necessidade de ajuda diária, automaticamente receberá o adicional de 25%. Esse adicional também será incluído no 13º. Isso significa que o idoso não precisará entrar no Sistema Judiciário para conseguir o benefício.

Mas se o caso do idoso não for exatamente invalidez, mas o que chamam de “cuidados especiais”, ele ainda sim pode entrar com uma ação e tentar o auxílio via judiciário.

Em alguns casos é possível solicitar um adicional sobre a aposentadoria. Veja como.

É importante lembrar que como não é um procedimento previsto na legislação, as agências da Previdência não concedem tal auxílio para quem não for comprovado como aposentado por invalidez, mas é uma pessoa com necessidade de cuidados especiais permanentes. Dessa maneira, o idoso pode entrar com uma ação diretamente no Juizado Especial Federal, pois esse benefício só será concedido apenas em âmbito judicial.

Outro detalhe que é importante de ser lembrado é que o valor a ser pago pelo INSS é até o óbito do segurado. Caso existam dependentes que irão receber uma pensão por morte, esse adicional não será incluído no pagamento.

Em casos que o idoso não tem como operar o dinheiro, o que fazer?

São duas hipóteses. A primeira é mais simples e pode ser feita facilmente através da procuração de plenos poderes. Já a segunda, pode ser uma interdição judicial, que pode ser explicada pelo seguinte motivo:

“A interdição serve como medida de proteção para preservar o paciente de determinados riscos que envolvem a prática de certos atos como, por exemplo, evitar que pessoas “experientes” aproveitem-se da deficiência de discernimento do paciente para efetuar manobras desleais causando diversos prejuízos, principalmente, de ordem patrimonial e moral.”.

Agora que você já sabe como agir para conseguir o adicional de 25% sobre a aposentadoria, pode garantir os direitos de alguém que realmente necessita, já que esse benefício é muito pouco divulgado.

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