O Que é Abandono de Idoso? Como Denunciar? 

Os idosos são pessoas que necessitam de cuidados e de amparo. E os seus direitos estão garantidos tanto pelo Estatuto do Idoso quanto pela Constituição Federal. O objetivo é garantir que esses cidadãos sejam mais respeitados, tenham mais dignidade e uma vida com mais qualidade.

A questão é que, ainda que os direitos dos idosos sejam assegurados por lei, nem sempre eles são cumpridos. Não são poucos os idosos que são abandonados e maltratados pela própria família.

Proteção ao Idoso

É dever da família cuidar do seu idoso. E tratá-lo com respeito. Mas essa não é uma realidade de todos. Quando os familiares ou os responsáveis não cuidam da pessoa idosa, quando esta é incapaz fisicamente ou mentalmente, estamos diante de uma situação de abandono. Dentre esses cuidados, podemos citar os cuidados com a higiene pessoal, com a saúde e com a alimentação.

Se os familiares internarem o idoso em uma casa de repouso e não for visitá-lo, também estarão cometendo o crime de abandono. Pois a família ou responsáveis têm o dever de acompanhar de perto como o idoso está sendo tratado, se ele está tendo o atendimento de que necessita e da forma correta.

Como Denunciar Casos de Abandono de Idoso?

Para saber como denunciar casos de abandono de idoso, basta acessar o site Direito do Idoso e verificar como funciona em cada região do país. O Ministério Público também recebe denúncias contra o abandono de idosos em todas os estados.

É importante frisar que qualquer pessoa pode denunciar casos de abandono de idoso, ainda que não seja parente da vítima. Sempre que algum sinal diferente de comportamento for notado, se está triste, se parece ter medo de falar, ou alguma diferença na aparência do idoso, se está em local sujo, com roupas sujas, então é preciso verificar com atenção e investigar, pois ele pode estar sendo vítima de maus tratos e abandono.

Penalidades Para Casos de Abandono de Idoso

O abandono de idoso é crime. E deve ser tratado como tal. Nesse caso, se caracteriza o crime de abandono de incapaz, que é a pessoa que não tem a capacidade de exercer sozinha os atos da vida civil. E pode ser tanto o idoso, quanto crianças ou pessoas com deficiências mentais.

Para esse tipo de crime, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão. Se a pessoa abandonada sofrer algum tipo de lesão grave, a pena pode chegar a 5 anos de prisão. Caso aconteça de a pessoa abandonada falecer, essa pena pode ser aumentada, chegando a 12 anos de prisão. Se o crime for cometido contra uma pessoa idosa, a pena pode ser aumentada em 1/3, chegando a 16 anos de prisão. Pois, além do crime de abandono, outro crime também pesará sobre a pessoa, que também será acusada de homicídio.

Tipos de Abandono

Existem, basicamente, três tipos diferentes de abandono. São eles:

Abandono material: está relacionado com o ato de não dar ao idoso o que ele necessita para a sua subsistência, como alimentação, moradia, e etc.

Abandono afetivo: é caracterizada pela falta de afeto.

Abandono inverso: é quando o idoso não tem o afeto dos seus próprios filhos.

Essas situações podem causar uma série de problemas para os idosos, como sofrimento, danos psicológicos, condições desumanas de sobrevivência, solidão, e muito mais.

O número de idosos no Brasil tende a aumentar muito a cada ano. Por isso, é muito importante que os casos de abandono e de maus tratos sejam denunciados, para que os agressores possam ser punidos e menos pessoas sofram no futuro.

Deixe sua mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *