O Que é Uma Instituição de Longa Permanência? 

Quando a pessoa chega à terceira idade, ainda que seja uma pessoa independente, ela começa a enfrentar alguns problemas inerentes à idade. Seja o surgimento de alguns problemas de saúde, seja a falta de companhia, ou algo do tipo.

Diante das várias mudanças e desafios que os idosos precisam enfrentar, é preciso pensar em soluções que garantam mais qualidade de vida e saúde para eles.

Instituições de Longa Permanência

Manter o idoso com a família é sempre o melhor para ele. Estimular o convívio com as pessoas que ele ama e com os quais se sente mais acolhido. A questão é que nem sempre isso é possível. Em muitos casos, a única opção é manter o idoso em algum local próprio, que lhe ofereça melhores condições.

Nesse contexto, surgem as instituições de longa permanência, que são locais próprios para receber essas pessoas. Essas instituições recebem exclusivamente idosos acima de 60 anos, que necessitam, que estejam vivendo em situação de abandono, que não estejam sendo bem tratados, que não tenham ninguém por elas, sem vínculo familiar, e que não tenham condições de prover a sua própria subsistência. Confira abaixo o que diz a Resolução n°33 de 24/05/2017:

“Parágrafo único. Para fins desta Resolução, é considerada entidade de longa permanência ou casa-lar, doravante designada “entidade”, toda instituição governamental ou não governamental, com ou sem fins lucrativos, de caráter residencial, destinada a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania, conforme explicitado na RDC nº 283/2005 (Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA”.

Casa de Repouso

Casa de Repouso

Quais São as Obrigações das Instituições de Longa Permanência?

Confira abaixo algumas das principais obrigações dessas instituições de acordo com o Estatuto do Idoso:

“As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.”

“Toda entidade de longa permanência, ou casa-lar, é obrigada a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, nos termos do artigo 35 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), garantindo o cumprimento das condições previstas no §3º do artigo 37 e nos artigos 48, 49 e 50 da mesma Lei, além de normas específicas).”

Além disso, esses locais também precisam oferecer condições de limpeza, segurança e conservação adequados, local coberto para se possa realizar atividades de recreação ao ar livre, corrimão em escadas, rampas e banheiros, fácil acesso para as pessoas que tiverem problemas de locomoção.

É necessário manter as instalações de energia, água e de esgoto de acordo com as normas, assegurar um ambiente de respeito e de dignidade para o idoso, observar e fazer cumprir todos os direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso, cuidar para que os idosos tenham uma alimentação de qualidade, manter pessoas qualificadas para cuidar dos idosos, etc.

Porém, ainda que o idoso esteja sendo bem tratado, ainda que ele tenha todos os cuidados de que necessita, é muito importante que a família, quando for o caso, tenha contato com o idoso sempre. Ele não deve ser abandonado. A proximidade com as pessoas que ama faz toda a diferença na vida de qualquer pessoa. Especialmente para os idosos.

A grande questão é como manter essas organizações, já que a maioria não recebe recursos suficientes para se manterem. Muitas arrecadam uma pequena parcela do salário do próprio idoso para ajudar. Mas, ainda assim, os recursos não são suficientes para garantir que os idosos tenham serviços de primeira.

Nesse caso, as famílias teriam que procurar por uma instituição mais cara. O que não é possível para a grande maioria da população.

Deixe sua mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *