Idoso Deve Fazer a Partilha dos Bens Em Vida? Como?
Nem todas as pessoas gostam de falar sobre a partilha dos seus bens ainda em vida. Pois significa falar de algo que todo mundo quer distância: a morte. Muitas pessoas evitam esse tipo de assunto por considerarem desagradável. Mas pensar em identificar os herdeiros em vida pode ser muito vantajoso.
O idoso, quando decide identificar todos os seus herdeiros antes de falecer, deve realizar um planejamento sucessório. Além disso, ele também precisa informar o seu patrimônio, como este será dividido e também como deverá ser administrado por seus herdeiros depois da sua morte.
Como o Idoso Pode Partilhar os Bens Em Vida
O planejamento sucessório pode evitar conflitos familiares, além de contribuir para a agilidade no processo de partilha dos bens e na realização do inventário. Quando a partilha não é feita em vida, além dos conflitos familiares, há também gastos elevados durante o processo de inventário, além de ser preciso aguardar por longos períodos. Torna-se algo muito desgastante.
Com o planejamento sucessório, é possível evitar alguns gastos, pagando menos impostos, por exemplo. Há quem defenda que esse planejamento seja feito por qualquer pessoa que com bens a serem deixados para os herdeiros, seja qual for o valor dos bens.
Na hipótese de haver herdeiro menor de idade, é obrigatória a abertura de um inventário. Caso contrário, os bens do idoso ou da pessoa que deseja dividir a herança em vida poderão ser doados ainda em vida. Dessa forma, esses bens não entrariam em um inventário, tornando o processo de divisão mais barato.
Abaixo, selecionamos as principais formas para o idoso partilhar a herança ainda em vida. Confira:
Doação de dinheiro em vida: se o idoso tem um montante em dinheiro em contas bancárias e deseja doar para os seus herdeiros, ele precisa saber que existe um limite anual para fazê-lo sem precisar pagar o ITCD, imposto incidente sobre doações feitas aos herdeiros ainda em vida. O idoso pode transferir o dinheiro para uma conta poupança ou doar a quantia diretamente.
Existem ainda outras maneiras de doar dinheiro em vida sem que seja preciso pagar impostos de alto custo. Alguns exemplos são Fundos Fechados, Previdência Provada, Fundos Imobiliários, Holdings, Escrow Accounts e FIP (Fundo de Investimento em Participações).
Doação em vida com usufruto: trata-se do direito que a pessoa que está doando o bem permanecer como proprietário até a sua morte. Nesse caso, ele continua usufruindo do bem, que pode ser uma casa, carro, ou demais bens móveis e imóveis.
Doação de um imóvel por instrumento particular: se o imóvel custar mais que 30 vezes o salário mínimo vigente, será preciso realizar o registro público da doação. Caso contrário, a doação deverá ser feita por instrumento público.
Doação, em vida, de imóveis para cônjuge, filhos ou outros herdeiros: nesse caso, é necessário que a proporção dos outros herdeiros seja respeitada. Enquanto o idoso ou outro doador estiver vivo, a doação não poderá ser contestada, desde que tenha obedecido aos requisitos legais. Depois que o doador falecer, os herdeiros poderão contestar a proporção da doação. Caso a proporção não seja legítima, ela poderá ser invalidada.
Doação de imóvel entre irmãos: nesse caso, a divisão deverá ser feita igualmente. Também é possível realizar essa doação caso um ou mais irmãos consinta, por escrito, que o imóvel seja doado para um ou mais irmãos.
Doação de imóvel para terceiros em vida: quando os bens são deixados por testamento, é preciso respeitar um limite de 50% do total do patrimônio quando houver cônjuge, herdeiros descendentes e ascendentes. No caso de doação em vida, não existe um limite.