Tutela e Curatela, Qual a Diferença?
A tutela e curatela são dois conceitos judiciais que visam a proteção de incapazes. Você sabe diferenciar estas duas definições? Para começar, é importante sabermos que as ambas são encargos que a justiça atribui a alguém para que esta possa responder pelos atos da vida civil de outra pessoa.
Porém, a curatela é um tipo que encargo dado a alguém para que ela zele por um indivíduo com mais de 18 anos, considerado incapaz. Já a tutela é dada por um juiz a um adulto para que ele possa cuidar de um indivíduo menor de 18 anos. Abaixo, iremos falar um pouco mais sobre esta diferença, confira.
O Que é Tutela?
A tutela é uma medida voltada exclusivamente para as crianças e os adolescentes. Por meio dela, um adulto considerado capaz, é autorizado por lei para guardar, zelar, proteger, responsabilizar-se, orientar e administrar os bens do menor, até este completar 18 anos, desde que seus pais sejam falecidos ou estejam ausentes.
O tutor se torna o representante legal do menor tutelado. É ele quem irá administrar o seu patrimônio, como aluguéis, pensão, é quem cuidará das suas despesas e o representará nos atos da vida civil, como autorizar internamentos hospitalares, cirurgias, quem fará matrícula na escola, quem autoria viagens. Além do mais, também será o responsável por dar afeto, atenção e carinho para o menor.
Segundo o Art. 36 do Estatuto da Criança e Adolescente:
“Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência”
O Que é a Curatela?
No caso da curatela, ela é aplicada às pessoas que apresentam incapacidade física ou mental, seja qual for a sua idade. Por meio de uma ação de interdição, a pessoa é considerada incapaz de administrar a sua própria vida e, consequentemente, os seus bens. Dessa forma, uma pessoa é nomeada curadora para exercer os atos da vida civil da pessoa que passará a ser chamada de interditada. Como diz a lei,
É possível interditar pessoas que são declaradas incapazes devido à transtornos mentais, má formação congênita, doenças neurológicas e dependência química. Essas pessoas não são capazes de reger os atos da vida civil, e não entendem as consequências que os atos podem causar. As situações mais comuns de curatela estão relacionadas à interdição de idosos.
Tanto o curador quanto o tutor devem cuidar, zelar e administrar a vida e os bens do curatelado ou do tutelado. Além de lhes promover alimentação, saúde e educação conforme as suas condições e necessidades. Caso contrário, eles podem ser denunciados e deverão prestar contas de como estão gerindo a vida e o dinheiro da criança, adolescente e curatelado. Se for comprovado que a pessoa não está cumprindo o seu papel devidamente, ele poderá ser substituído.
Os tutores e curadores são, geralmente, pessoas da mesma família do menor ou do incapaz. Caso não tenha familiares, a curatela dos idosos costuma ficar sob a responsabilidade do asilo ou do abrigo onde o idoso vive. Já no caso do menor, a tutela fica por conta do Estado, que os encaminha para instituições de acolhimento. Qualquer pessoa pode denunciar casos de má prestação da curatela e da tutela. Inclusive, é muito importante que a sociedade fique mesmo atenta a isso, para ajudar a promover o bem-estar de idosos, incapazes, crianças e adolescentes.
Tanto o curador quanto o tutor deve prestar contas de como está administrando a vida do menor, do idoso ou do incapaz, por meio de um relatório, que deverá ser encaminhado ao juízo periodicamente.
Se o curador ou o tutor falecer, é preciso comunicar imediatamente ao juiz responsável pelo processo. E solicitar que outra pessoa substitua o falecido. É preciso nomear outra pessoa para que a administração dos bens, da renda e os cuidados com a pessoa tenham continuidade. Se demorar muito para substituir o tutor ou curador, o interditado ou o tutelado poderá sofrer muitos prejuízos.
É possível substituir o tutor ou o curador, desde que esses não estejam cumprindo com as suas atribuições legais. Até mesmo se essa pessoa adoecer, se ausentar ou sofrer algum acidente que a impeça de continuar exercendo as suas funções, ela poderá ser substituída.