Quando o Idoso é Considerado Interditado? 

A expectativa de vida do brasileiro tem aumentado bastante. Assim como a qualidade de vida também. Muitas pessoas conseguem se manter ativas e independentes até mesmo na velhice. A questão é que nem todas as pessoas têm esse privilégio. Muitas, ao chegarem na velhice, são acometidas por doenças crônicas, que acabam lhes impedindo que exercer os atos da vida civil. E, assim, elas são incapazes de administrar a sua própria vida.

Há muitos casos em que é preciso nomear um curador para guardar, proteger, zelar, responsabilizar-se e ser o administrador dos bens do idoso declarado judicialmente incapaz. É assim que o idoso se torna interditado. Abaixo iremos falar mais sobre este assunto, como é tomada a decisão judicial e por quais motivos.

Como o Idoso recebe um Curador?

Há alguns casos em que o juiz pode decidir pela interdição da pessoa, como dependência química, má formação congênita, doenças neurológicas e transtorno mentais. Essas pessoas não têm a capacidade de discernir sobre as consequências e amplitudes dos seus atos. Por isso, elas precisam ser impedidas de assinar contratos, se casar, movimentar conta bancária, comprar e vender imóveis, e etc.

A nomeação do curador é feita pelo juiz, que avalia as condições do idoso antes de tomar a decisão. No caso pessoas idosas, geralmente, o processo de interdição se dá devido à idade avançada, ou até mesmo antes, caso ele tenha algum problema de saúde que o impeça de cuidar de si próprio, como a doença de Alzheimer, por exemplo. Mas o juiz sempre irá avaliar os laudos médicos para tomar qualquer decisão.

O juiz passará a supervisionar as ações do curador nomeado e este deverá prestar contas de tudo relacionado à administração da vida e das finanças do idoso. É preciso apresentar recibos que comprovem como o dinheiro do idoso está sendo gasto.

A interdição de idosos é um assunto que sempre causa muita polêmica, causa conflitos entre os familiares e divide as opiniões. O objetivo da curatela é proteger o patrimônio do idoso e proporcionar mais qualidade de vida para o interditado. A questão é que, em muitos casos, seja por falta de conhecimento ou por outro motivo qualquer, essa decisão acaba causando sofrimento nas pessoas.

curatela

Idosa com Curatela

A curatela do idoso é comum quando este começa a apresentar dificuldade para cuidar de si próprio nas atividades do dia a dia, de exercer a vida civil e se cuidar da sua própria subsistência. Esta ação ser vista como uma forma de cuidar e de proteger o interditado. Além do mais, as ações do curador sempre serão supervisionadas pelo juiz, o que garante que o idoso não será prejudicado. Se o curador não exercer corretamente as suas funções, este poderá ser denunciado por qualquer pessoa e será substituído.

O curador pode ser o cônjuge, os filhos, ou outro parente próximo, na ausência dos primeiros. Ademais, caso o idoso, antes de apresentar alguma demência tenha deixado por escrito sua preferência por uma pessoa específica sem laços familiares, esta decisão deve ser respeitada.

Qual o processo legal?

Antes de decidir sobre a interdição do idoso, o juiz irá encaminhar o curatelando para que ele seja submetido a um exame médico, em um profissional da sua confiança. Este será nomeado como perito.

O curatelando passará por um exame clínico. E o médico perito nomeado pelo juiz deverá responder aos quesitos formulados pelo juiz, pelo advogado ou defensor público e pelo promotor de justiça sobre a gravidade da doença, e se mesma é capaz de afetar a capacidade de o curatelando de praticar os atos da vida civil. Será emitido um laudo e enviado para o juiz, que irá anexá-lo ao processo.

Após finalizado o processo de interdição e o juiz já tiver nomeado o curador, este passará a se responsabilizar por todos os atos do idoso interditado. Se o interditado causar algum dano a terceiro, o curador deverá arcar com o prejuízo financeiro. Caso não tenha recursos, então o patrimônio do curatelado será responsabilizado, caso tenha.

Para saber mais sobre o aspecto jurídico desta ação, acesse o site JusBrasil por aqui e tire todas as suas dúvidas. É importante lembrar que a curatela é um processo apoiado pelo Código Civil, prevista na Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Esta Lei determina que:

Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV – os pródigos.

Outras terminações estão no Código de Processo Civil, em forma da Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015 e na Lei dos Registros Públicos (Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973).

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