Como recadastrar a senha de banco de um idoso

A aposentadoria é um direito de quem trabalha durante anos na vida, pagando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para os idosos, é a garantia de uma renda depois que param de trabalhar. Hoje em dia, muitos idosos vivem exclusivamente de sua aposentadoria, ou pensão, em caso de viuvez.

E para garantir o recebimento de seu benefício, os aposentados e pensionistas do INSS precisam fazer, anualmente, o recadastramento de sua senha do banco. Esse recadastramento é chamado também de “prova de vida”. É o procedimento usado para evitar fraudes e provar que o beneficiário está vivo. O recadastramento deve ser feito por todos, os que recebem por conta corrente, conta poupança e também por quem recebe por cartão magnético.

Desde 2012 este procedimento é obrigatório, devido muitos casos de fraudes, como pessoas que recebiam o benefício em nome de segurados que já haviam falecido. Desde então, esses casos diminuíram quase em sua totalidade.

Como é feito o recadastramento?

Todos os anos é necessário que os idosos compareçam à sua agência bancária, munidos de documento de identidade com foto, que pode ser a carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, ou passaporte. A data do recadastramento é avisado aos aposentados e pensionistas através de mensagens, mas também pode ser verificado na internet. Lá será feito o recadastramento de sua senha. Se desejar, o aposentado ou pensionista poderá mudar sua senha, o que não é obrigatório. Ela pode ser recadastrada, se mantendo com os mesmos dígitos.

Hoje em dia é muito comum também o uso da biometria, que é a leitura das digitais. Esse processo facilita o recadastramento, deixando o procedimento mais rápido e simples.

Caso o beneficiário não faça o recadastramento na data estipulada, seu benefício será cortado, até que ele regularize sua situação no INSS, provando que está vivo.

Saiba tudo sobre o recadastramento de senha pelos beneficiários do INSS

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Idosos com problemas de saúde

Este procedimento pode ser bem simples se o aposentado está bem de saúde, podendo comparecer ao banco sem dificuldade. Mas em muitos casos, o aposentado é bem idoso e pode ter algum problema de saúde, que o impeça de sair de casa. Nesses casos, é permitido que um procurador faça o recadastramento em nome do beneficiário. É necessário que este procurador seja cadastrado no INSS.

Para isso, é preciso que a pessoa responsável compareça à agência bancária com uma procuração assinada e autenticada pelo idoso, além de um atestado médico que comprove a impossibilidade do segurado de comparecer ao banco. Este atestado precisa ter sido emitido em no máximo 30 dias para ter valor. A presença do procurador com os documentos necessários dispensa a necessidade do idoso na agência e o seu benefício é mantido por mais um ano.

Segurado fora do país

Quando o beneficiário está fora do país e não pode comparecer à sua agência bancária, também é permitido que um procurador faça o recadastramento. Nesse caso é necessário a apresentação de uma procuração assinada e autenticada pelo aposentado, além de uma atestado consular, com data mínima de 30 dias antecedentes à data de apresentação.

Uma dúvida comum entre os beneficiários e familiares é se existe a possibilidade do gerente do banco ir à residência do idoso em caso de dificuldade de locomoção. Não encontramos nenhum relato de que exista este procedimento. O correto é que se cadastre um procurador para que o mesmo possa fazer o recadastramento e receber o benefício em nome do segurado.

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