Gratuidade de transporte do idoso: Como andar de ônibus sem pagar passagem

Como já dissemos várias vezes aqui no blog, o número de idosos vem aumentando cada dia mais e, felizmente, eles estão vivendo mais e cada vez mais saudáveis. Por isso é muito comum vermos idosos fazendo coisas que antes não costumavam fazer, como sair sozinhos, cuidar da casa, cuidar dos netos, fazer atividades físicas e até mesmo trabalhar fora (veja nosso artigo sobre o trabalho na terceira idade).

E o pessoal da terceira idade vem a cada dia exigindo mais os seus direitos. Ter gratuidade nos transportes públicos é um desses direitos que devem ser respeitados. Mas muitos idosos ainda têm dúvidas sobre esse assunto e não sabem se podem andar de ônibus sem pagar a passagem e nem como fazer. Vamos explicar para vocês!

Idade

Uma dúvida constante é a partir de qual idade a pessoa tem o direito da gratuidade. De acordo com o Estatuto do Idoso (Artigo 39), toda pessoa idosa com mais de 65 anos de idade tem o direito de gratuidade nos transportes públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Entre os 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local, que pode ou não, conceder o direito da gratuidade.

Nos ônibus coletivos, 10% dos assentos deve ser reservado para os idosos, gestantes, lactantes e deficientes físicos. É dever da empresa de ônibus garantir que o idoso tenha acesso aos seus assentos preferenciais. Esses assentos devem ser identificados com placas e fotos.

Ônibus interestadual

Nos ônibus que fazem viagens interestaduais, a gratuidade é obrigatória para os idosos a partir dos 60 anos de idade e com renda inferior a 2 salários mínimos conforme comprovação. A empresa de ônibus é obrigada a reservar duas vagas em cada viagem para esta faixa etária. O benefício é válido para todos os dias e horários nos ônibus do tipo convencional.

Atenção! O benefício não contempla os ônibus executivos, leito-cama e demais categorias, apenas ônibus convencionais.

Gratuidade para idosos no transporte público

Como ter a gratuidade

Para garantir a gratuidade da passagem só é necessário apresentar um documento com foto que prove a idade. No caso das viagens interestaduais também é preciso apresentar um comprovante de renda. Para aposentados o comprovante de renda pode ser o extrato do INSS, um comprovante emitido pela Previdência Social, ou o Demonstrativo de Crédito de Benefício , documento emitido em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal junto com o extrato bancário.

Para garantir o benefício da gratuidade nas viagens interestaduais é preciso solicitar a passagem nos locais físicos de venda ou terceirizados, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. O idoso precisa chegar com 30 minutos de antecedência para não perder seu benefício. A passagem de volta já deve ser solicitada no mesmo momento, o que é bom até para o beneficiário, que viaja mais tranquilo.

Carteira do Idoso

Para agilizar a aquisição de passagens nas viagens interestaduais, o idoso pode solicitar a sua Carteira do Idoso. Esta carteira já é um comprovante de que a pessoa tem mais de 60 anos e uma renda inferior a 2 salários mínimos, dispensando assim a apresentação da carteira de trabalho ou comprovante do INSS.

Para obter sua carteira, o idoso deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Lá, ele irá inscrever-se no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras poderá solicitar a carteira por meio do sistema Carteiro do Idoso.

Comentários
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  2. Mária de Fatima RODRIGUES OLIVEIRA
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